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Descontos do Aviso Prévio

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:43

Preciso de um auxílio, utilizamos um sistema no escritório o qual calculou dois descontos com o aviso prévio, e não sei se está correto, vou detalhar o máximo para que possam me ajudar o mais breve possível:
O funcionário de um dos nossos clientes pediu demissão no dia 14/06, esse mês ele trabalhou (efetivamente) apenas 6 dias, dois trouxe atestado e em um trouxe uma declaração de comparecimento em juízo (somente pela manhã). Com o pedido de demissão, ele não cumpriu aviso (porém alega que o empregador não o avisou que teria que cumprir para que não fosse descontado). O empregador alterou o salário dele de R$ 1.050,00 para R$ 1.400,00 (esse mês), pois bem, ao fazer o cálculo da rescisão pelo sistema, ele descontou o valor do salário do aviso prévio (R$1.400,00) e mais dois tipos de descontos que nunca vi descontar no aviso, um deles chamado "Vantagens aviso prévio reavido" e "média horas aviso prévio reavido" (R$ 280,00 e R$ 49,14 respectivamente), com isso o total de desconto do aviso dele ficou em R$ 1.729,14. O que são esses outros descontos, alguém pode por favor me ajudar???
Um detalhe que possa ser útil: ele recebia 20%Insalubridade.

Obrigada,
Simone.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 20:24

Lembrando que o aumento terá de ser justificado, como promoção, aumento programado, reajuste salarial da data base, ficando tmb o valor das férias e 13º tmb reajustados com este aumento.

O empregador não pode descontar o aviso quitando a rescisão em 10 dias (aviso indenizado ao empregador = aviso prévio reavido) se na carta de demissão o empregado não tiver informado que não iria cumprir o aviso, pois trata-se de direito irrenunciável, e neste caso deveria aguardar o transcurso de todo o aviso prévio (30 dias) para, então, proceder a quitação.

A inclusão de médias de horas-extras e etc, no cômputo do aviso prévio reavido somente é possível se constar em CCT do Sindicato, pois a Lei não prevê tal abrangência.

É aqui que observamos a distinção da aplicação dos termos "salário" e "remuneração". Como vemos:

CLT - Art. 487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
.....
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço
.


Como se trata de Mensalista, a Lei não observa a inclusão das verbas variáveis que junto ao salário compõe a remuneração do trabalhador, e ainda, sendo a sobre-jornada evento esporádico, não podendo POR LEI integrar a jornada normal do trabalhador, o empregador somente poderá descontar deste o que está pactuado no contrato, a jornada normal, limitada a 44hs/semanais e 8hs/dia.

Espero ter ajudado.

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 21:35

Olá Kennya, continuo com dúvidas rs.
O aumento dele foi dado como reajuste, e minha dúvida é sobre esses descontos que mencionei, pois nunca os vi e queria saber se é legítimo descontar do funcionário, ele fez a carta de pedido de demissão, mas sobre o aviso não menciona nada, e o empregador também não disse a ele que teria que cumprir (e que não cumprindo seria descontado).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 15:13

O empregador não tem de avisar ao empregado que ele terá de cumprir o aviso. Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei para justificar seus atos.

Se o emrpegado se demitiu e não mais retornou ao trabalho, o empregador NÃO PODE descontar o aviso prévio pois trata-se de direito irrenunciável, o empregado tem o direito de retornar a emrpesa para cumprir seu aviso, o emrpegador não pode impedi-lo, colocando obstáculo, sob risco de ter de indenizá-lo (pagar o aviso ao emrpegado).

Somente se o empregado expressar em sua carta de que se recusa a cumprí-lo, então, sim, o empregador irá descontá-lo (aviso indenizado ao empregador = aviso reavido) e pagar a rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos. Caso contrário, terá de ir dando falta ao empregado até transcorrido os 30 dias do aviso prévio.

Convêm consultar seu Sindicato quanto a inclusão das médias de hora-extra caso o empregado confirme o não cumprimento do aviso, para que não tenha de enfrentar ação trabalhista por pagamento à menor do valor da rescisão.

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