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Auxílio-doença entre dois períodos de férias

JANIARA BEZERRA DE MEDEIROS ARAUJO

Janiara Bezerra de Medeiros Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:15

Gostaria de saber como proceder nesta situação abaixo:
Um funcionário recebeu auxílio doença entre o final de um período aquisitivo de ferias e o começo de outro período aquisitivo totalizando 196 dias. Ou seja, 89 dias no final do período 2011/2012 e 107 dias no começo do período 2012/2013.

Este funcionário vai perder o período de férias ou vai ser proporcional cada período?

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:33

Perderá o direito as férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
a) deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias;
b) permanecer em gozo de licença com percepção de salário por mais de 30 (trinta) dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
d) tiver percebido, da Previdência Social, prestações de acidente do trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

OBS: Em todos os casos acima descritos, as faltas ou afastamentos tem de ser "DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO". Caso haja afastamento incluindo os dois períodos o funcionário não perderá o direito às Férias.

Raone Souza
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:30

Jani,
Seu empregado tem direito às férias normalmente, tanto do primeiro período quanto do segundo, uma vez que, como citaram os colegas acima, ele não ficou afastado por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo.
Desta forma, ele terá 30 dias de férias de 2011/2012 e 30 dias de férias relativo a 2012/2013 (regra geral - se teve faltas, ver art. 130 da CLT) .

Ney Prates.

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