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Pedido de demissão e não cumprimento do aviso

PATRICIA  MORAES

Patricia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:21

Prezados,

Quando o funcionário pede demissão e não cumprir o aviso trabalhado, o mesmo deve indenizar a empresa no valor do seu salário. Gostaria de saber se a empresa pode incluir o saldo de salário do mês dentro da rescisão e descontar tal indenização, ficando assim o saldo zerado ou se o pagamento do salário tem que ficar de fora, mesmo que o valor da rescisão seja menor do que a indenização devida?
Agradeço se alguém puder responder.

Patrícia Moraes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 19:40

Não se pode considerar crédito na rescisão o saldo de salário de um mês que o empregado não trabalhou. Se tratar de saldo de salário de mês trabalhado, e o pagamento da rescisão ocorrer dentro do prazo de pagamento do salário, não há problema em incluí o salário na rescisão.

Contudo, se a questão é zerar a rescisão, evitando que fique saldo negativo, crie um lançamento de acerto no valor da diferença.

Vc deve considerar se na carta de demissão ele deixa claro que não irá cumprir o aviso, dando ciência de que poderá ter o aviso descontado de suas verbas rescisórias. Isso evitará de amanhã ele alegar que foi impedido de comparecer e cumprir o aviso, pois este é um direito irrenunciável.

O empregador para descontá-lo e pagar a rescisão em 10 dias corridos (aviso indenizado) precisa ter em sua pose a declaração do empregado recusando-se a cumprir o aviso.

Espero ter ajudado.

Abraços!

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 19:57

Boa noite, preciso de uma ajuda para resolver uma rescisão, pedido de demissão, com a nova lei do aviso prévio, func. foi adm 02/01/2006, dem. 20/09/2012(a empresa concedeu a dispensa do aviso prévio) , salário: 821,70, nas férias de 2011 e 2012, a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas, no mês de janeiro de 2012, a fucionári obteve 07 faltas não abonadas.
Alguem pode me ajudar a resolver está situação?!
Desde já agradeço.
boa noite

PATRICIA  MORAES

Patricia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:47

Obrigada pela resposta, Kennya.
Contudo, tenho conhecimento do descrito acima. A situação é mais detalhada: Tenho uma funcionária que pediu demissão e informou, através da carta demissional, que não cumpriria o aviso prévio. Ela é ciente de que podemos descontar o aviso na rescisão e até aí tudo bem. O problema é que ela só trabalhou até o dia 10 e esse saldo de salário (10 dias trabalhados) foi lançado na rescisão. Quando fizemos o desconto do aviso prévio NÂO trabalhado, a rescisão ficou zerada. No entanto, a funcionária quer receber os 10 dias trabalhados, afirmando que a empresa só pode fazer o desconto sobre as verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º...) e não sobre o saldo de salário também. Isso procede? Eis a minha dúvida.
Agradeço a atenção.

Patrícia Moraes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:52

Não, não procede.

Os descontos incidirão sobre toda a verba rescisória, inclusive saldo de salário pago no termo da rescisão.

Desde que a empresa não tenha descontado nada além do previsto, sair zerada a rescisão não é problema.



PATRICIA  MORAES

Patricia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:52

Bruna,

Se foi dado o aviso trabalhado e o funcionário se nega a cumpri-lo, os dias faltantes podem ser descontados da rescisão e o pagamento continua sendo o dia seguinte ao término do aviso prévio. Nada muda quanto ao prazo para pagamento. Agora, se a empresa concordar em dar o aviso indenizado, aí são 10 dias para pagar, começando pelo dia seguinte ao recebimento do aviso. Espero ter ajudado!

Patrícia Moraes
Fabio da Silva Oliveira

Fabio da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Motorista
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 15:19

boa tarde, eu acabei de pedir demissão.. sou motorista de onibus alguem poderia me ajudar com os calculo? admissão 20/04/2012 a 26/06/2013 sem ferias. ultimo salario 1.700,00
desde ja muito obrigado

Parabens a todos do Forum...

Fabio Mania
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 20:19

Boa Noite Fábio

Saldo de salário (26/30)= 1.4733,33
13 salário (6/12)= 850,00
Férias proporcionais (2/12)=283,33
1/3 sobre férias proporcionais= 94,44

INSS saldo de salário= 117,86
INSS sobre décimo terceiro salário= 68,00

O aviso prévio a Empresa não vai descontar?

Espero ter ajudado

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