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empregada doméstica

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 13:49

Antonio, o salário será o piso estadual do Paraná, pois esta categoria não tem representatividade (sindicatos dos empregados e patronal).

A jornada de trabalho será a máxima permitida em Lei, 44hs por semana (carga horária mensal de 220hs), lembrando que uma vez ultrapassadas as 8hs/dia haverá hora-extra, devendo assinalar o intervalo intra-jornada (descanso) de 1h quando a jornada passar de 6hs de duração.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!!

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:02

Antonio,

Apenas acrescentando uma informação, para a funcionária que trabalha menos de 25 horas semanais, isto é por tempo parcial, pode-se fazer a assinatura da CTPS também por tempo parcial. A anotação na carteira de trabalho deverá ser por salário/Hora. Lembrando que para o funcionário que trabalha em tempo parcial o Descanso Semanal Remunerado não está incluído no valor hora, e tem de ser calculado separadamente e acrecido ao recibo de pagamento do funcionário.

O salario é como a colega Kennya Eduardo disse, tem de ser calculado pelo piso salarial do estado do PR.

Qualquer dúvida quanto ao calculo do recibo para funcionário com tempo parcial e só postar aqui de novo que farei o possível ajuda-lo.

Att.

Raone Souza
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:00

Para a categoria "empregada domestica" tem que ser registrada na pessoa Física.
Agora se ela for Fazer a limpeza da clínica, tem de ser registrada na pessoa Jurídica.
Att.

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 21:56

Antonio, se a empregada irá se dedicar ao lar de sua empregadora, as atividades profissionais da empregadora sendo realizadas no âmbito de seu lar, a empregadora é a pessoa física. Mesmo que desenvolva atividades decorrentes da atividade profissional da emrpegadora.

Contudo, se esta empregada irá desempenhar atividades em função das atividades profissionais da empregadora, teria de ser registrada como P. Juridica, desde que esta esteja devida e regularmente registrada para desempenhar as atividades em seu espaço doméstico, licença da Anvisa, Prefeitura, Bombeiros...., enfim, as que sejam exigidas para as atividades da área de estética.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:28

Antonio, o registro na pagina de contrato será o padrão, especificando o salário mensal, e dentro da CTPS observar que o contrato se faz sob o regime de jornada parcial de X horas semanais.

O valor do salário será na quantidade de horas contratadas na jornada parcial, proporcional àquele que cumpre a jornada completa, usando como divisor a carga horária de 220hs (ou a específica da categoria laboral), e multiplicando pelo resultado da jornada contratada, no seu caso, multiplicada por 5.

Os encargos serão os normais, de acordo com a tabela.

Atenção com o risco de sobre-jornada, pois em regime parcial não se admite hora-extra.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:01

Quanto ao registro seguir o que a colega Kennya Eduardo disse.

Quanto ao cálculo do recibo la vai....


Segundo o decreto o Decreto 8.088/2013 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:
GRUPO I – R$ 882,59
Para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 914,82
Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 949,53
Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 1.018,94
Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Neste caso a Funcionária domestica está enquadrada no GRUPO II.
Os cálculos de salário seram o seguinte:
Salario: 914,82 /220h = 4,16
O valor salário hora é 4,16.
A partir de então vc deverá calcular as horas que a funcionária irá prestar por mês.
Suponhamos que seja 110 horas ou 22h semanais.
O Cálculo será então:
110h X 4,16 valor hora = 457,60
Agora você terá de calcular o D.S.R.
Você irá pegar o valor das horas 457,60 dividir pelos dias úteis incluindo o sábado, no caso do mês de Junho são 25 e o resoltado multiplicar pelos dias não úteis 5 em junho.
Então o cáuculo vai ficar:
457,60 / 25 x 5= 91,52 = esse é o valor do D.S.R
No recibo irá ficar assim:
Dias Normais 457,60
D.S.R 91,52
INSS 8% 43,92
Liquido a receber: 505,19
Se ela tiver vale transporte e outros descontos devem ser lançados também e claro vai alterar os valores.
OBS: O D.S.R ou R.S.R , descanso semanal remunerado ou repouso semanal remunerado respectivamente, iram varias de mês a mês pois varia os dias úteis e não úteis para cada mês.

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 22:58

Antonio, se este será o salário mensal dela, sim, é isso mesmo o que será anotado na página do Contrato de Trabalho.

Ficando na página "Anotações Gerais" ou "Observações" que se trata de jornada de "X" horas semanais e carga horária de "XXX" horas por mês.

Como se trata de doméstica, poderá o empregador já recolher o FGTS, mas, acho mais conveniente aguardar a normatização deste recolhimento, pois fala-se em fixar alicota menor que os atuais 8%, e não se sabe se será possível posteriormente reduzir aqueles que já vinham recolhendo na alícota atual por ser o FGTS não obrigatório.

Quanto a GPS será de 12%, ficando o desconto do empregado de acordo com a tabela do salário contribuição.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:59

É isso aí Antonio Carlos de Oliveira, deve ser conforme explicado com maestria pela Kennya Eduardo.

Apenas acrescento que a GPS deve ser paga no código 1600, e na mesma GPS será pago os 12% do empregador e os X% descontado do funcionário conforme tabela.

No mais é só seguir essas dicas que vai dar tudo certo.

Att

Raone Souza

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