Caro Jeffesson S. Santos, essa é uma questão que deve ser debatida, pois é uma situação atípica.
Mas a CLT permite descontar todas as faltas INJUSTIFICADAS e as normas sobra faltas justificadas são bem restritas, tais como por exemplo: casamento: 3 dias consecutivos, falecimento de ente querido: 2 dias etc...
Nesse caso, cabe ao empregador julgar quanto À integridade física do funcionário nessas situações. As normas com relação a Acidente de Trabalho por exemplo, mostra que se o funcionário se acidentar no percurso de Casa para o trabalho ou Trabalho para casa, é devida uma comunicação de acidente de trabalho causando assim a estabilidade provisória do funcionário por UM ANO apos o retorno do afastamento.
Gostaria até que outros colegar discutissem a respeito, para vemos o ponto de vista da maioria nesse assunto.