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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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saida antecipada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:05

Boa tarde Jefferson,

Seja bem Vindo ao Portal Contábeis !!!

A Empresa dispensou seus empregados? Ou saíram para participar das manifestações?
Acho que trata-se de bom senso da Empresa, mas em todo caso deve-se analisar as opções que te dei acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:13

Caro Jeffesson S. Santos, essa é uma questão que deve ser debatida, pois é uma situação atípica.
Mas a CLT permite descontar todas as faltas INJUSTIFICADAS e as normas sobra faltas justificadas são bem restritas, tais como por exemplo: casamento: 3 dias consecutivos, falecimento de ente querido: 2 dias etc...

Nesse caso, cabe ao empregador julgar quanto À integridade física do funcionário nessas situações. As normas com relação a Acidente de Trabalho por exemplo, mostra que se o funcionário se acidentar no percurso de Casa para o trabalho ou Trabalho para casa, é devida uma comunicação de acidente de trabalho causando assim a estabilidade provisória do funcionário por UM ANO apos o retorno do afastamento.

Gostaria até que outros colegar discutissem a respeito, para vemos o ponto de vista da maioria nesse assunto.

Raone Souza
Jeffesson S. Santos

Jeffesson S. Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:19

Olá Raone, como a Vania disse, vai do bom senso da empresa, descontar ou não, no meu ponto de vista é um tanto injusto descontar, porem não a nada na lei que vá a favor do funcionário nesse caso, estamos por conta da boa vontade do empregador!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:26

Jefferson,

Como você mesmo disse:

a empresa dispensou os funcionários

Talvez não fosse o caso de descontar.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:30

Exatamente, creio que cabe ao empresário analisar o risco do funcionário sofrer algum tipo de acidente por exemplo e causar prejuízos para a empresa no caso de um possível afastamento.
Concordo que vai mesmo do bom censo do empregador.

Mas como dito pelo Jeffesson S. Santos, a empresa que dispensou e disse que abateria no banco de horas, com isso em mente há um acordo mesmo que tácito entre as partes. Creio que para assegurar os direitos da empresa em caso de fiscalização do Trabalho, deva-se fazer um "acordo coletivo" e os funcionários assinarem esse acordo.

Raone Souza

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