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Provisão de Férias

Alciomir Telles Mello

Alciomir Telles Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Negócios
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:35

Qualquer alteração salarial (aumento) faz com que toda a provisão de férias seja ajustada à nova base de cálculo. OK

Porém numa situação em que o funcionário tira férias "quebradas" do dia 20 ao dia 19 do mês seguinte... e nesta virada de mês se altere o salário.

No mês atual a provisão foi baixada proporcional aos 10 dias, os outros 20 dias ficaram a título de adiantamento... na prática toda a folha de férias já foi gerada e assinada pelo funcionário... porém não toda baixada face a competência...

Eis a duvida: esses 20 dias da competência seguinte, o funcionário terá direito a uma nova base de calculo (novo salário) ou prevalece o salário antigo (base no momento de geração da folha de férias, dia 20 do mês anterior)???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:44

Eu entendo que a remuneração das férias será aquela em cujo período iniciou-se as férias, portanto, mesmo que as férias comecem num mês e terminem no seguinte, vale o salário constante no recibo das férias.

O aumento salárial passará a vigorar quando o trabalhador retornar das férias, os dias restantes do mês serão pagos com base no novo salário.

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