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Pagar diferença de 9% do MEI para aposentar por te

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:18

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida que gostaria de compartilhar.

O proprietário de um MEI, que já havia contribuído anteriormente para a previdencia social e tem até mesmo um tempo de Trabalhador rural, deseja se aposentar agora por tempo de contribuição.

A questão é: No MEI ele paga apenas 11% de INSS, e para contar esse período para tempo de contribuição tem de pagar os 9% de diferença, claro com multa e juros, mas qual o código correto para o pagamento desses 9% com as devidas correções?

Mais uma coisa a partir de quando o INSS do MEI foi reduzido para 5%?

Raone Souza
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:30

Boa tarde,

Raone,

Hoje o MEI paga 5% e o código de recolhimento da diferença é 1910, no periodo em que o MEI contribui com 11% a diferença de 9% era recolhido no códigio 1295.

O sistema da receita não tem calculando a diferença com juros/multa, então deverá o segurado comparecer a receita ou a agência do INSS para o recolhimento complementar com os encargos devidos.


A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011 alterou a contribuição do MEI de 11% para 5%:

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio/2011, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal

Então: até 04/2011 a contribuição era de 11% pagar diferença de 9% código 1295

Depois de 05/2011 até o momento a contribuição passou a 5% diferença complementar no código 1910.


Saudações,

Tiago de Lannes

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