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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:02

boa tarde, alguem saberia me dizer sobre a saida indenizada de um empregado, na data da saida tem que postergar? ou colocar a data correta? ouvi dizer que tinha que postergar 30 dias

grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:07

Boa tarde Tatiane,

Sim, na página da saída você deve projetar os dias, e em anotações gerais observar o último dia efetivamente trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:19

Tatiane,

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o , alínea b da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA No.15 de 14/07/2010

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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