Alessandro Gonzaga Silva
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Bom dia!
Eu li alguns tópicos sobre Contribuição Confederativa, mas infelizmente não consegui sanar todas as dúvidas.
Por isso pergunto de forma bem específica, afim de que os colegas me ajudem.
Consta na Convenção Coletiva de Trabalho, que se a empresa não recolher a Contribuição Confederativa Patronal e Assistencial Patronal, o Sindicato não homologará as rescisões.
A dúvida é, empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a esse recolhimento?
Há algum embasamento legal?
Desde já agradeço a atenção.
Obrigado.