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Contribuição Confederativa

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:06

Bom dia!

Eu li alguns tópicos sobre Contribuição Confederativa, mas infelizmente não consegui sanar todas as dúvidas.
Por isso pergunto de forma bem específica, afim de que os colegas me ajudem.
Consta na Convenção Coletiva de Trabalho, que se a empresa não recolher a Contribuição Confederativa Patronal e Assistencial Patronal, o Sindicato não homologará as rescisões.
A dúvida é, empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a esse recolhimento?
Há algum embasamento legal?

Desde já agradeço a atenção.

Obrigado.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:12

Alessandro Gonzaga Silva

vamos entender primeiro o assunto

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL não é obrigado quem estiver no simples nacional efetuar o pagamento desta contribuição.

Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

por tanto esta vc nao precisa pagar. esta dispensado.

MAS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL É OBRIGADO
E ASSITENCIAL PARA O SINDICATO DOS EMPREGOS .

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