x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.262

Empresa Sem Empregado - Simples Nacional

Fernando de Paula Souza

Fernando de Paula Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:12

Prezados, bom dia!

Além de ser empregado em uma instituição financeira, sou sócio minoritário de uma empresa cuja atividade principal é Comercialização de Depósito de Materiais de Construção (Optante pelo Simples) e em 31/07/2012 constituí nova empresa cuja atividade principal é Edificação de Edifícios (também optante pelo simples).

Na nova empresa, não tenho empregados. Portanto, gerei as GFIPs sem movimentação.

Minha dúvida é a seguinte: Como é uma empresa individual, quais serão/seriam minhas obrigações (recolhimentos) já que não tenho funcionários na nova empresa?

Obrigado!

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:16

Obrigações Empresário (Firma Individual)

Éa mesma obrigação que voce tem na suas demais empresas. a unica coisa que muda é que neste caso não existira contrato social. e todas as responsabilidade ficam voltados a uma pessoa só que seria o empresario.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.