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FGTS e INSS em atraso

MARIA TEREZA SILVA DOS SANTOS

Maria Tereza Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:30

Pessoal
A empresa esta com alguns recolhimentos de FGTS e INSS em atraso, uma colaboradora precisou se afastar pelo INSS, então precisamos recoher urgente INSS, oque queria saber é se podemos recolher INSS somente e depois o FGTS ou dará algum problema em questão do sistema da Caixa que é interligado com a previdencia.

Obrigada

Fazei o bem sem olhar a quem!!!
Serás recompensado um dia.
THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:35

Você poderá fazer a Sefip para recolhimento do INSS em atraso, deixando os funcionários na modalidade 01 - que é Declaração para FGTS e para a Previdência, assim você estará informando os valores ao INSS e avisando a Caixa Economica que você tem um débito, mas não o recolherá nessa Sefip - tanto que não terá GRF.

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 16:03

Maria Tereza, no seu caso acho melhor vc fazer apenas as Guias de GPS com os devidos acrecimos legais


assim vai lhe poupar tempo e quando for pagar o FGTS vc faz as SEfips


Elcio

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 18:56

Caros

Achei algumas GPS sem pagamento, na epoca de Ufir da Empresa do meu pai. Meu pai faleceu mas quero saber como proceder com isso. O que é melhor a fazer numa situacao desta,ja que este recolhimento era na epoca que havia funcionarios .Os anos sao - 3gps de 91, 5 gps de 92, e 4 gps de 93. O que isso pode acarretar e se existe uma forma para parcelamento. Em que momento o Inss pode cobrar isso .
Eu tambem fui registrada nesta empresa e pensei em usar esse tempo para minha aposentadoria, mas como o Inss vai checar isso ? Aguardo alguma orientacao
Obrigada
Isadora

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 19:50

Wilson

Vc tem certeza? Estou tão preocupada com isso . E quando o funcionario for se aposentar isso nao aparece como devido.?Nao serei obrigada a enviar todas as GPS pagas ou comprovar alguma coisa...O INSS pode nos pedir isso depois de tanto tempo?

Obrigada desde já
Isadora

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:03

Boa tarde pessoal....

Estou com uma duvida que está me intrigando...

uma certa pessoa me perguntou se tem como parcelar varias guias de FGTS ou isso nao existe...

desde já agradeço e aguardo!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:31

Obrigada Wilson

Outra dúvida isso não prejudica aquele funcionario na hora de solicitar sua aposentadoria. Eu tambem me enquadro nisto pois durante uma epoca estive registrada na firma do meu pai.
O INSS nao pode negar a aposentadoria por conta de falta de pagamentos de algumas gps.
Obrigada
isadora

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:36

Não prejudica, caso o empregado tenha o comprovante que foi descontado o INSS (Olerite).
se não tiver o comprovante, não terá como, pois o INSS não estará no sistema. Com os comprovantes, por lei o INSS é obrigado a aceitar a contribuição do empregado e procurar receber da emrpesa.

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***CCB
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:48

Entao , o Art. 565 da IN INSS nº 03/2005 serve neste momento como respaldo jurídico para a Empresa do meu pai em caso de cobranca do INSS . Seria isso? Ou eles têm outra forma de recorrer para receber estas GPS? Pelo que vi faz mais de 16 anos as GPS de 91 se algum funcionario se aposentar pode ser daqui há 10 anos entao seria 26 anos... Voce acredita que posso ter dor de cabeça com isso.

Desculpe a insistência mas se é para ter problemas futuros prefiro tentar ciente do que nos aguarda.
Obrigada
Isadora

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:09

Continuo na mesma Pregunta!!!!!

Estou com uma duvida que está me intrigando...

uma certa pessoa me perguntou se tem como parcelar varias guias de FGTS ou isso nao existe?????

desde já agradeço e aguardo!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:13

Isadora,

De acordo com o Art. 565 da IN INSS nº 03/2005, a Seguridade Social não poderá apurar e constituir seus créditos após dez anos. Sendo assim, o INSS não pode cobrar da empresa débitos a mais de 10 anos.

Mas vale lembrar que na constatação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a SRP pode, a qualquer tempo, apurar e constituir os créditos da Previdência Social (art. 566 da referida IN).

Na minha opinião, se a empresa registrou os empregados, recolheu o INSS, ficando apenas alguns meses sem recolhimento (com isto não tem como caracterizar dolo, fraude ou simulação), não haverá problemas nem para a empresa e nem para o empregado, visto que já se passam mais de 10 anos e a SRP não poderá mais cobrar.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:21

Cleidival,

Vi algumas legislações sobre parcelamentos do FGTS, mas não tenho como te dar uma informação concreta.

Nos casos dos meus clientes, sempre oriento em uma solução mais prática, sem a "burrocracia" da CEF, que é o parcelamento expontâneo da empresa, ou seja, a empresa paga o FGTS do mês e uma competência em atraso, de acordo com a disponibilidade da empresa.

Mas aconselho a postar um tópico específico para ver as opiniões dos nossos colegas, ou de uma olhada nos tópicos disponíveis sobre o Parcelamento do FGTS

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Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:28

Wilson

São algumas GPS que ainda vou verificar se realmente ficaram em aberto atraves desses Livros de empresa.Acho que consigo levantar isso e confirmar se o debito procede. ...
Muitissimo obrigada pela sua orientação. Acho que este portal precisa de profissionais como vc para ajudar pessoas como eu a sanar dúvidas tão importante .

Obrigada

Ate uma próxima.
Isadora

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2007 | 10:46

Caros

Voltando a minha duvida sobre a GPS em atraso, caso eu queira fechar esta firma nao serei obrigada a apresentar essa documentacao? So para eu ter uma ideia uma das GPS é de 340 Ufir , quanto seria isso hoje em real? Alias o que vao me pedir para encerrar uma empresa.

ABraco e Feliz 2008 a todos do Portal

Isadora

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 07:41

Isadora,

Hoje, com a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas (LC 123/2006), você pode dar baixa na empresa, inativa a pelo menos 03 anos, mesmo ela estando com débitos, mas os débitos serão responsáveis pelos débitos (Art. 78 da LC 123/2006).

Mas o ideal é vc regularizar os débitos e as pendências. No INSS, basta vc pedir uma CND de baixa de empresa. Clique aqui para pedir a CND de baixa.
Aí se houver pendências, você poderá acessar este link para cadastrar uma senha e tirar o relatório de pendências junto ao INSS.
Com este relatório você saberá quais as pendências e poderá se dirigir a uma agência da Receita Federal do Brasil para regularizar os débitos e as pendências.

So para eu ter uma ideia uma das GPS é de 340 Ufir , quanto seria isso hoje em real?

Débito em Ufir?? Eu nunca vi este caso. O Sefip sempre gera débitos em Reais.

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Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 09:02

Caríssimo Wilson ...Bom dia

A Firma nao é micro empresa é normal. Perante a federal a firma esta ok já foi levantado na Receita Federal.Nao existe pendencia nem de darfs nem de entrega de Declaracoa nada...zerada.O problema esta nestas GPS que eu encontrei, de 92 (3) e 5 (de 93)que estao em Ufir...Eu nao tive coragem de falar com o contador. ... estou aqui cercando o problema, mas o meu medo é se isso tiver que ser pago a vista ... Entao fico remoendo isso sem saber o que exatamente fazer ...Por isso quero saber o que eles vao me pedir para fechar essa firma.Para fechar essa Empresa tenho que apresentar esses livros diario...e provavelmente se isso estiver aberto deve constar lá....Alias tenho que apresentar esses Livros para fechar uma firma?... Esse é o meu receio. O que vc me aconselha
Isadora

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 09:27

Bom Isadora,

Vale lembrar que para ser ME ou EPP, você tem que analisar o faturamento da empresa e não o regime de recolhimento.

Se a empresa for inativa, você poderá dar baixa sem apresentação dos documentos (LC 123/2006).

O débito de 92 e 93 já estão prescritos, ou seja, a Previdência não pode exigir o comprovante de pagamento, de acordo com o Art. 565 da IN INSS nº 03/2005.

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Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 08:03

Wilson

Obrigada.
Na sua experiência quais são os documentos que normalmente se pede para se fechar uma Empresa Ltda -lucro presumido. Se vc nao tiver guardado livro diario e razao de algum ano ...isso é problema?.. A Empresa do meu pai tem 30 anos e como disse nao esta inativa , perante a receita esta tudo Ok...Meu receio é no fechar eles solicitarem documentos de 30 anos .... tenho essas gps em atraso e alguns livros que nao achei...
Por isso vc poderia me informar quais sao esses documentos que normalmente se pede e o que pode ser considerado abusivo? Digo isso porque muitas vezes o contador nao quer ter problema com ninguem, entao acata tudo por ser mais facil e é isso que eu acho revoltante pois muitas vezes nós clientes nao conhecemos esses detalhes da lei e nao recorremos por medo. Entao quero saber se é melhor ter um advogado tributarista ou um contador para acompanhar isso pois estou assumindo uma responsabilidade muito grande e quero e preciso ser bem orientada para nao sofrer consequencias depois.
Abc e mais uma x obrigada
Isadora

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 08:51

Bom Isadora,

Serão exigidos documentos dos últimos 05 anos (na Receita Federal) e dos últimos 10 anos (Previdência).
Me recordo de ter lido algo sobre a "unificação" deste prazos tudo para 05 anos, mas não tenho certeza. (Se algum colega puder ajudar).

Os fiscais poderão exigir qualquer documento que julgar necessário, que as empresas são obrigadas em lei a escriturar e manter a guarda (Livro Caixa, diário, razão, balanço patrimonial, comprovantes de pagamento, etc).
Só não poderão exigir documentos que tem sigilo, como por exemplo contratos comerciais, extratos bancários, etc.

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***CCB
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 11:04

Oi Wilson....novela mexicana a minha, não? rsrsrs

Deixa ver se eu entendi... sou meia lerda...mais chego lá.. Entao os fiscais podem solicitar qualquer documento dentro destes 10 anos? ou de qualquer ano tambem alem dos 10 anos?

Isadora

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 15:02

O prazo de prescrição para a Receita Federal é de 05 anos, mas no INSS, mais precisamente dos documentos trabalhistas (INSS, FGTS, recibos de Pagtos., etc) é de 10 anos.
Mas os fiscais do INSS podem exigir da empresa o Livro Diário, Livro Caixa, etc, o que torna necessário a guarda destes documentos por 10 anos.
Documentos com mais de 10 anos, eles não podem exigir, pois estes já tem os prazos prescritos.

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***CCB
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 16:03

Caro Wilson

Acho que depois de 4 meses vou conseguir dormir....

Super obrigada foi a melhor noticia que recebi nestes ultimos meses

Ate qualquer hora
Abc grande

Isadora

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