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Qual o valor da multa ao não pagar recisão em dia?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:03

Boa tarde a tds!

Patrão disse que não tem dinheiro para pagar a rescisão, e pediu para calcular o valor total ao dia da futura multa. O sindicato é o de asseio e conservação do RJ. Na convenção diz nesta forma:

"A empresa que não efetuar a homologação do seu empregado no Sindicato
Laboral, em até 30 (trinta) dias, a contar do prazo do término do aviso prévio, pagará multa de 2% (dois por
cento) do valor total da rescisão contratual de trabalho e mais um dia de salário por dia de atraso."

A rescisão deu R$ 3.140,15, o salário do funcionário é R$ 1.100,50. Logo 2% da rescisão é R$62,80, e 1 dia de salário é R$ 36,83. Somados da um total de R$ 99,63 ao dia.

A duvida é se esses 2% da rescisão é cumulativo por dia ou não de atraso, pq se for eu sei que 2 dias de atrasos é R$ 199,26.
Se não for, eu sei que 2 dias de atrasos são R$ 136,46

Então alguem sabe se esses 2% são cumulativos?

Grato

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:05

Marlon Barros
Entre em contato com o sindicato e verifique junto a eles para que eles possam sanar as suas dúvidas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:12

Boa tarde Marlon,

Analisando o texto:

A empresa que não efetuar a homologação do seu empregado no Sindicato Laboral, em até 30 (trinta) dias, a contar do prazo do término do aviso prévio, pagará multa de 2% (dois por
cento) do valor total da rescisão contratual de trabalho e mais um dia de salário por dia de atraso.


Entende-se:

Multa de 2% do valor total da rescisão e mais um dia de salário por dia de atraso, exemplo, 5 dias de atraso: 2% da rescisão R$62,80 + R$ 184,15 dos 5 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:19

boa tarde!

Fiz os caculos de uma rescisão para minha prima, ela não tem carteira assinada e seu salário é de R$ 710,00.
Salario 24 dias: 568,00

13° salario 4/12avos: 236,67

Férias proporcionais 4/12 avos: 236,67

1/3 salário s/ferias : 78,89
Total 1.120,23
Com o desconto do aviso prévio 710,00
Ficou 410,23

É isso mesmo?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:25

Boa tarde Márcio,

Aparentemente o seu cálculo está correto, apesar de você não ter mencionado as datas de entrada e saída.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:28

Boa tarde!

Ela também não tem certeza só me disse que foi em março, como não tem carteira não tem com dizer com precisão1

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:30

Boa tarde Marcelo, eu tentei contato com eles mas hj parece que ta dificil deles atenderem ligações (quase todo dia é assim).

Boa tarde Vânia. Tambem entendo por esse ponto de vista, e é esse que vou seguir.
Outra duvida, fiquei sabendo que segundo o paragrafo 8 do artigo 477 da clt, deve-se pagar uma multa em favor do empregado no valor de seu salário. Olha o texto:

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Esta certo isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:36

Certíssimo Marlon

Além da previsão da CCT do Sindicato representante ainda cabe a multa do 477 conforme descrito por você.

Márcio

Se realmente for março, a contagem está correta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:42

Obrigado, Vânia!

Estava fazendo um comentário sobre:

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Mas, você foi mais rápido, kkkk!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 15:15

Boa tarde Marlon!

O melhor a ser feito, é você entrar em contato com o Sindicato e se informar a respeito disto com algum responsável.
Prevenindo futuros problemas entre empregado e empregador.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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