Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a tds!
Patrão disse que não tem dinheiro para pagar a rescisão, e pediu para calcular o valor total ao dia da futura multa. O sindicato é o de asseio e conservação do RJ. Na convenção diz nesta forma:
"A empresa que não efetuar a homologação do seu empregado no Sindicato
Laboral, em até 30 (trinta) dias, a contar do prazo do término do aviso prévio, pagará multa de 2% (dois por
cento) do valor total da rescisão contratual de trabalho e mais um dia de salário por dia de atraso."
A rescisão deu R$ 3.140,15, o salário do funcionário é R$ 1.100,50. Logo 2% da rescisão é R$62,80, e 1 dia de salário é R$ 36,83. Somados da um total de R$ 99,63 ao dia.
A duvida é se esses 2% da rescisão é cumulativo por dia ou não de atraso, pq se for eu sei que 2 dias de atrasos é R$ 199,26.
Se não for, eu sei que 2 dias de atrasos são R$ 136,46
Então alguem sabe se esses 2% são cumulativos?
Grato