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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor aprendiz

juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:41

Boa tarde, tenho algumas duvidas:

Primeiro a parte teórica é fornecida na própria empresa do contrato, ou uma empresa especifica?

Segundo se for aluno de ensino fundamental e médio, o curso escolar já conta como parte teórica ou precisa fazer um curso da profissão a ser exercida?


Grata,

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:58

Alguma coisa impede que eu contrate um menor aprendiz que já tenha tido um emprego anterior?


Não há base legal que impeça isso


Primeiro a parte teórica é fornecida na própria empresa do contrato, ou uma empresa especifica?


Geralmente em uma empresa específica. Ex: Senac, Senai, etc.


Segundo se for aluno de ensino fundamental e médio, o curso escolar já conta como parte teórica ou precisa fazer um curso da profissão a ser exercida?


Precisa ser um curso da profissão a ser exercida


Att. Carlos Henrique

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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