x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 2.964

Volta de férias e aviso indenizado

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:03

Bom dia, gostaria de saber se posso resolver assim essa situação. A empregadora liberou as ferias pra uma funcionaria e quer que na data de retorno demiti-la com aviso previo indenizado. Ela volta 03/07, coloco essa mesma data do aviso?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:17

Amanda Moraes

isso mesmo.

só queria entender o que se passa na "cabeça de uma empresa" que da as ferias antes de demitir.

nao seria melhor demitir antes haja vista que a empresa vai pagar mais um mes de decimo e ferias?

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:31

Bom dia Amanda!

A data do aviso, é a que o empregado retornará ao trabalho.
Sendo assim, a empresa saiu perdendo fazendo isto, pois poderia dar o aviso pra ela e incluir as férias na própria rescisão.
Assim, a empresa pagará mais um mês de verbas rescisórias.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:35

Paulo, obrigada, e eu concordo com você mas pelo o que eu sei foi pra ganhar tempo. Porque assim teria 30 dias para conseguir o dinheiro da rescisão rs

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:51

Amanda
Por um acaso essa funcionária se trata de uma nova mamãe?
se for a empregadora teria sim q dar as férias antes da demissão, para assim conceder os 5 meses de estabilidade, mas reforço prcure o sindicato da categoria

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:55

Vilma Lima

Amanda
Por um acaso essa funcionária se trata de uma nova mamãe?
se for a empregadora teria sim q dar as férias antes da demissão, para assim conceder os 5 meses de estabilidade, mas reforço prcure o sindicato da categoria



nao entendi esse comentario.

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:49

Paulo
digo se essa funcionária retornou a empresa após dar a luz, como a CLT diz que tem estabilidade de 5 meses após o nascimento da criança.
quis dizer q a empresa teria sim q ter concedido as férias para assim completar os 5 meses. mas a Amanda entendeu rs.
Mas e como vc msm falou só gerou mas encargos a empresa.

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:55

Verdade Thamara, como diz um pensador "O conhecimento é o único bem que multiplica ao ser dividido"
Grata a todos ;)

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.