x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 822

transferencia de funcionários

Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:01

Bom dia Pessoal! Estou com uma dúvida em relação a transferencia de funcionários, tenho uma empresa individual que possui duas filiais, algum tempo atras tinhamos alguns funcionários que trabalhavam na filial 1, como a empresa é de extração de areia a mesma ficou sem movimento, então transferimos esses funcionário para a filial 02, agora conseguimos uma outra fonte, então fizemos a alteração de endereço da filial 01 e gostariamos de transferir os funcionários novamente para esta filial, filail esta q os mesmos haviam trabalhado anteriormente. Poderiamos fazer isso, minha preocupação é em relação a CTPS dos funcionários, pois ficará com varias anotações de transferencia. Como procede, alguém poderia por favor me ajudar? Obrigada, Sílvia

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:27


Bom dia.

Não há restrição quanto a quantidade de transferencia, porém deverá verificar se não há necessidade de mudança de domicilio do empregado, fato que resultará no pagamento do adicional de transferencia.

abraços.

Nielson Antunes de Campos

Nielson Antunes de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 14:31

Prezados,

Estou com duvidas com relação a tranferência entre cnpj's, sabido que N1 é a saída e N3 a entrada, como fica esta situação dentro do mês??
devem constar nos dois cnpj's, sendo com N1 e N3?

Tenho dois casos em que a transferência ocorreu em junho, mas com data do dia 1º, na sefip constou o N3. e o N1 onde fica nesta situação?? claro que deveria constar na competência de maio, mas competência esta, que todas as informações já fora transmitidos e os encargos recolhidos.

Todas as vezes que ocorrer uma transferência, deve ser efetuado uma retificadora da competência anterior???

agradeço a orientação

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:32


Nielson.

A transferencia do empregado poderá se dar em qualquer dia do mês, mas é preferível que a data da saida seja no ultimo dia do mês na empresa de origem e no primeiro dia do mês na empresa de destino.

A movimentação N1 ocorrerá na empresa de origem e a N3 na emrpesa de destino, somente.

Se falta a movimentação N1 na empresa de origem deverá sim fazer a retificação do SEFIP.

abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.