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FÓRUM CONTÁBEIS

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Recisão de contrato de trabalho

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:01

Funcionario demitido sem justa causa aceitou descontar adiantamento salarial .
Pergunto , posso descontar na rescisão valor total do adiantamento.
Como proceder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:10

Bom dia Dorival,

Qual a data da rescisão?
Se a Empresa concede adiantamento salarial, e a rescisão ocorreu após o recebimento, e se houve o recebimento do adiantamento, com certeza este poderá ser descontado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:18

Bom dia Ramon,

Seja Bem Vindo ao Portal Contábeis !!!

Costumo anotar o período das férias, no seu respectivo campo e observar que estas foram indenizadas na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:32

Ramon,

Veja o que diz o art. 133 da CLT:

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
-deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
-permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
-deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
-tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo.


Portanto, deve-se observar as datas de admissão, afastamento e tempo de afastamento.

Quanto a segunda pergunta, voce coloca 2012/2013, e no campo abaixo "de/a" anota por cima mesmo, indenizadas na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:49

Ramon Dias Furtado Guedes, você precisa esperar o termino do afastamento deste funcionario, pois somente assim você poderá saber se ele terá ou não direito a ferias. Quando se tratar de afastamento, não existe o termo ferias proporcionais, isto é, se o funcionario ficou afastado menos de 6 meses, o periodo que ele ficou a afastado será contado como tempo para calculo de ferias e sendo este afastamento superior a 6 meses, o funcionario não terá direito a ferias. Importante lembrar quando o funcionario fica afastado por mais 6 meses, no retorno do mesmo, deve-se começar um novo periodo aquisitivo de ferias, ou seja, contado a partir da data de retorno ao trabalho.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:07

Vânia Zanirato, é preciso anotar na CTPS a ferias indenizada na rescisão? Pois eu nunca anotei e já teve varias fiscalização do MTE e varias homologações em sindicatos diversos e eles não solicitaram anotação desta informação. Penso, mas posso esta errado, que na CTPS deveria anotar somente o periodo que o mesmo encontrava afastado dos serviço para gozo de ferias.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:10

Olá Vagnuenes,

Costumo anotar sim, nada impede, na verdade alguns Sindicatos daqui solicitam a anotação. Sempre fiz.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 14:33

Boa Tarde Ramon

Geralmente é aberto uma matricula de Cei, como o CEI não é empresa, pois um dos principais requisitos é estar registrado em uma empresa (CNPJ) .

Espero ter ajudado, abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:42

Ramon, CEI é a sigla para(Cadastra específico do INSS) . Para recolhimento do FGTS tem de ser um CEI pois o CPF não tem jeito de informar no Programa gerador da guia do FGTS (SEFIP) .

E geralmente o para o produtor rual é cadastrado um CEI vinculado ao CPF.

A regra para o PIS é:

Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.


Fonte: Site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Att,

Raone Souza
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:01

Ramon Dias Furtado Guedes,
O funcionario tem o direito de sacar o FGTS, haja vista que o contrato terminou e o colaborador não quer mais manter o vinculo. Sendo este pedido um dia antes do termino, o mesmo não teria o direito. Enfim, você vai gerar a GRRF por termino de contrato.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:20

Ramon Dias Furtado Guedes,
O funcionario tem que apresentar qualquer documento que comprove a união dele com uma outra pessoa. Quando o funcionario não comprova, então não pode caracteriza-lo como tal.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:31

Ramon, para o casal que vive junto, segundo o Código Civil, é união estável e da direitos ao companheiro como que se fosse casados como no caso de pensão por morte por exemplo.
Mas união estável não é casamento, sendo assim ele civilmente é solteiro. Pois como o colega Vagnuenes disse:

O funcionário tem que apresentar qualquer documento que comprove a união dele com uma outra pessoa.
Esse documento é a Certidão de Casamento. Existe outros documentos tal como contratos nupciais etc..

Espero que tenha lhe esclarecido a dúvida.

Att,

Raone Souza
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 10:35

Ramon Dias, impedimento não é não, mas tem que saber que o dia que ele sair para resolver o situação cadastral dele, não poderá ser descontado em seu recibo de pagamento.

E também, o Titulo é um dos documentos requeridos para o cadastramento do funcionário no PIS.

Att,

Raone Souza
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:27

Prezado(a) Senhor(a);


Pelo presente, vimos notificar-lhe, que a partir de [______] dias do
dia seguinte a data da entrega e ciente deste, nao mais serao utilizados os seus
servicos pela nossa empresa, e por isso, vimos avisa-lo(a) nos termos e para os
efeitos do disposto da Lei em vigor, da CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO.

Comunicamos-lhe que a homologacao dar-se-a em ______/______/__________
as ____:____ horas, no(a):______________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Pedimos a devolucao do presente com o seu 'CIENTE' e 'OPCAO' abaixo.



__________________________________________________
Atenciosamente.............: GRUPO




Declaro-me ciente, exercendo a opcao por:

( ) Reducao de 02 (Duas) horas diarias, antes do inicio da jornada de trabalho.
( ) Reducao de 02 (Duas) horas diarias, antes do inicio do intervalo para o almoco.
( ) Reducao de 02 (Duas) horas diarias, apos final do intervalo para o almoco.
( ) Reducao de 02 (Duas) horas diarias, antes do termino da jornada de trabalho.
( ) Reducao de 07 (Sete) dias corridos da jornada de trabalho.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:20

Ramon Dias Furtado Guedes,
Exame Demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Adair Sergio Nazareth

Adair Sergio Nazareth

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:35

Obrigado pelas contribuições.
Tudo isso está correto. Mas o Problema é mais complicado.
O acidentado tem um ano de estabilidade. Mas quero indenizá-lo pela estabilidade. É interesse meu quanto dele. O INSS disse que tem que voltar a trabalhar. Mas o médico do trabalho disse que não. Na Indenização como proceder.

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