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Recisão de contrato de trabalho

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:22

Ramon Dias Furtado Guedes

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:17

Ramon Dias Furtado Guedes, o atestado medico é o periodo necessario para que a pessoa se recuperem de sua doença, portanto ele é continuo, ou seja, conta os dias de atestado a partir da data do mesmo. Enfim, se o funcionario levou um atestado medico para empresa, não importa se o atestado começou no domingo, segunda ou na folga da mesma.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:39

bom dia,pessoal no termo de resiscisao do contrato de trabalho,quando o funcionario perde o direito aos trinta dias de ferias a receber devo informar a referida quantidade de faltas e o valor descontado no termo de rescisao na parte inferior do termo.
ex: 6/12 valor total
so que la em baixo na parte de desconto
informar a quantidade de faltas mais valor descontado

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