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Reajuste salarial

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:24

Prezados, boa tarde!

A data base do nosso reajuste sindical é 01/05, mas só recebemos o índice em esse mês junho, logo sei que o reajuste em si deverá ser feito com data de 01/06 e deverei pagar a diferença relativa ao mês de maio. A minha duvida é o seguinte uma de nossa gerentes passou 3 promoções de cargo para 01/06 com isso o reajuste sindical deverá ser feito em cima do salário antigo ou sobre o salário do novo cargo?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:34

Leonardo, boa tarde!

Vamos por parte:

*A data de reajuste é 01/05 e não 01/06.

*Você pagará a diferença salarial sobre a folha de Maio (salário, HE, atrasos, etc), portanto o dissidio será sobre o salário antigo (antes da promoção).

*O novo salário (promoção) será ajustado somente se houver paradigma da função, se não houver não será necessário reajuste.


Espero ter ajudado!

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:39

Vanessa, boa tarde!

Com relação ao reajuste sindical eu compreendi, mas estou com duvida relativa ao que você postou sobre o novo salário "*O novo salário (promoção) será ajustado somente se houver paradigma da função, se não houver não será necessário reajuste." você pode me explicar?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:44

Claro Leonardo!

Vamos com um exemplo:

O João era auxiliar de produção com salário de R$ 500,00.

Em 01/06 ele foi promovido para supervisor de produção com salário de R$ 1000,00.

O reajuste coletivo foi 10%.


Deverá ser paga a diferença do salário de maio (onde ele era auxiliar de produção), ou seja R$ 50,00; em junho não há diferença a ser paga (onde ele já está como supervisor).


O que digo de paradigma é: Na empresa existem outros dois supervisores que já recebiam R$ 1000,00 em maio; porém com o dissidio o salário foi alterado para R$ 1100,00; como o João agora também é supervisor o salário dele deverá ser R$ 1100,00 assim como os outros dois.


Espero que tenha ficado claro rs...

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:47

Olá, Boa tarde!!
Uma empresa que segue convenção coletiva, e tem alguns funcionários que recebe o salário da convenção,e exercem uma determinada função e tem alguns funcionário que recebe um salário mínimo, e exercer outra função. Tem que reajustar o salário de todos de acordo com a convenção ou os funcionários que recebem o salário mínimo pode ser de reajustado de acordo com salário mínimo??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:54

Ola Jayne,

Todos os funcionarios devem receber no minimo o salario base do sindicato, o chamado piso salarial.

Recomendo voce ajustar o salario de todos aqueles que estão abaixo do piso.

exceção as empregadas domesticas, que são regidas pelo minino nacional.

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:15

Ok, mas quando chegar em janeiro o salário mínimo será reajustado, tem alguns funcionários que receberão salário abaixo do mínimo, então terei que fazer outro reajuste. Por isso o dono dessa empresa me questionou, por que ele tem fazer dois reajustes por ano.A data base da convenção é setembro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:19

Não conheço nenhum sindicato que o piso esteja abaixo do salário minimo.

O reajuste é uma vez por ano, logo quando sai a convenção, na data base.

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