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FÓRUM CONTÁBEIS

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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:27

Bruno Titonelli Caminha
Não, pela sefip mesmo, qdo lança na sefip tem o campo nova movimentação, afastamento por auxilio maternidade 120 dias.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:38

Boa tarde Bruno,

O auxilio doença é informado na gfip apenas o mês em que os 15 primeiros dias (pagos pela empresa)recair.
Ex: atestado de 90 dias a partir de 03/06. Os 15 primeiros dias vai até 17/06. Então a base de calculo desses 17 dias deve ser informado normalmente na sefip e informar na movimentação a data inicial do afastamento e o tipo de afastamento (Aux. doença sup. 15 dias - por exemplo).
Os proximos meses em que ela ficar afastada não mais aparecerá na sefip. Na sua volta/alta é feito da mesma forma, com base de calculo ref. aos dias e tipo de afastamento (retorno afast. aux. doença - exemplo).

Espero ter ajudado

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