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Base de Cálculo desconto Vale Transporte

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:01

Boa Noite,

Por favor, que base de cálculo devo usar para o desconto do Vale Transporte de um funcionário que recebe salário + comissão? Devo calcular somente sobre o salário da CTPS ou pelo valor bruto?
Esse valor pode ser pago em dinheiro mediante recibo ou deve ser solicitado o cartão magnético?
Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:18

Prezado Carlos,

O cálculo do vale transporte é sobre o salário base, portanto, na base do salário não entra o vale transporte, na minha interpretação. Veja o que diz o sindicato da categoria onde se enquadra o funcionário. Caso não tenha, este entendimento que lhe passei é o correto, não entra na base de cálculo.

Espero ter ajudado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:22

Carlos, boa noite


A base de cálculo é o salário base e não pode ser pago em dinheiro.

Fundamentação legal:
Lei 7.418 16/12/1985
Art 4º
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


Decreto 95.247 de 17/11/1987
Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:24

Carlos,
Importante lembrança do colega lucas sobre o sindicato, que pode determinar particularidades, por exemplo, aqui em Recife, tenho sindicato que determina percentual de 5% ao invés de 6%...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:38

Sabemos que o desconto de 6% referente ao vale-transporte deve incidir somente sobre o salário básico, nos termos da Lei 7.418/85 e do Dec. 95.247/87. O que exclui qualquer outra verba ou vantagens.

Quando o trabalhador se submete ao regime de remuneração variável (comissionista puro, horista, diarista, pecista, etc), sua remuneração é composta do salário unitário pacutado (comissão, salário-dia, salário-hora, peça, respectivamente ao acima mencionado) mais o DSR do mês trabalhado. Com isso, fecha-se o salário básico deste trabalhador. É sobre este cômputo que irá incidir o percentual de subvenção da parte do empregado no custeio de seu Vale Transporte.

Não é mais permitido o pagamento do benefício vale transporte em dinheiro, exceto se houver previsão em CCT do Sindicato da categoria, sob o risco de configurar em salário "in natura", integrando-o, assim, à sua remuneração para todos os fins, como horas-extras, férias, 13º, aviso prévio, e salário contribuição (FGTS e INSS) .

Espero ter colaborado.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:03

Bom dia Lucas, José Nivaldo e Kennya

Quero agradecer a todos pela colaboração. Um ótimo final de semana a todos!

Att,

Carlos

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