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rescisão de funcionário detido

JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:28

Bom dia!!!

Pessoal, meu caso é o seguinte contratamos um funcionário dia 01/06/2013, ele trabalhou até 08/06/2013 e foi preso, agora o patrão ordenou a fazer rescisao sem justa causa, nesse caso: ele teve 8 dias efetivamente trabalhados faltou 14 dias. como será essa rescisão nesse caso não gera avos pois não trabalhou mais de 15 dias? o aviso indenizado também é descontado dos dias de falta? agradeço a ajuda.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:37

Jose Dionisio de Sousa Neto
"Art. 482. - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”
Ele ainda esta em periodo de experiencia?
-Saldo de salários;
-Salário família;
-Férias proporcionais aos dias trabalhados;
-1/3 sobre as férias proporcionais;
-Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
-FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
-Seguro desemprego;
-Multa de 40% sobre o FGTS;
-Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) ;

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:40

Bom dia José

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário portanto, que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de comunicação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que ele nomeie procurador com poderes específicos para receber as verbas rescisórias e dar quitação. Poderá ainda, um representante da empresa comparecer ao local onde o empregado encontra-se preso e proceder ao pagamento das verbas devidas, com a necessária autorização da autoridade competente, colhendo as assinaturas exigidas tanto na comunicação referida, como na rescisão contratual.

Cumpre observar, entretanto, que, na hipótese de o contrato de trabalho vigorar por prazo superior a um ano, a homologação da rescisão terá caráter obrigatório.

A terceira e última opção que poderá a empresa adotar é a rescisão por justa causa. Conforme o art. 482, "d", da CLT constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Observe-se ser o que caracteriza a justa causa não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.

Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:

a)sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso;
e
b)inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da suspensão condicional da pena - sursis.

Assim, se o empregador for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo possível a rescisão por justa causa.


Fundamentação: CLT, arts. 477, § 1º e 482.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:51

A empresa ira notifica-lo na prisão, minha dúvida maior é com relação as verbas rescisórias, mesmo ele não tendo trabalhado efetivamente os 15 dias, terá direito a 1/12 ferais e 1/12 avos 13º, o contrato não é de experiência.

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