Todo trabalhador pode verificar se foi cadastrado na Rais. neste link
http://www.rais.gov.br/servico/cons_vinc_identificacao.asp.
Nao existe nenhuma obrigação da empresa entregar Rais ou recibo a funcionarios. A obrigação da empresa se limita a transmissao da rais no prazo (para nao prejudicar o funcionario ). E caso nao tenha feito transmita mesmo fora do prazo.
Observe que para ter o direito ao Pis, ( abono no valor do SM, ou juros) o participante deve contar com pelo menos 05 anos no Programa, bem como haver laborado
pelo menos 30 dias no ano imediatamente anterior com comprovação em CTPS (carteira de trabalho) e ter percebido ao menos dois salários mínimos.
Se o empregado não for informado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), não poderá sacar no exercício seguinte o valor correspondente ao abono do Programa de Integração Social (PIS).
Como o empregado não deu causa a essa situação, a empresa pode, preventivamente, pagar o valor referente ao mencionado abono diretamente ao empregado, a fim de evitar que este, no futuro, o pleiteie judicialmente, em face do disposto no art. 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil, aplicável subsidiariamente ao direito do trabalho, por força do art. 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.