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Funcionário quer sua Rais

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:26

Boa tarde Prezados,

Hoje me veio uma solicitação de um ex funcionário, pedindo sua Rais do período laborado, informando que outra empresa entregou esse documento a ele, isso é possível, existe uma Rais para cada funcionário, estou com dúvida porque quem gera a Rais da empresa é a contabilidade e esse período dele era outra contabilidade, não sei como conseguir esse documento.

Célia Oliveira
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 13:16

Boa tarde à todos,

Posso ir ao MT e pedir uma cópia, mas o que eu não entendi é uma Rais de só um funcionário, como sou leiga, mas acredito que a Rais é um documento que informa de todos os funcionários e não de um só

Célia Oliveira
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 19:04

Todo trabalhador pode verificar se foi cadastrado na Rais. neste link
http://www.rais.gov.br/servico/cons_vinc_identificacao.asp.

Nao existe nenhuma obrigação da empresa entregar Rais ou recibo a funcionarios. A obrigação da empresa se limita a transmissao da rais no prazo (para nao prejudicar o funcionario ). E caso nao tenha feito transmita mesmo fora do prazo.

Observe que para ter o direito ao Pis, ( abono no valor do SM, ou juros) o participante deve contar com pelo menos 05 anos no Programa, bem como haver laborado
pelo menos 30 dias no ano imediatamente anterior com comprovação em CTPS (carteira de trabalho) e ter percebido ao menos dois salários mínimos.
Se o empregado não for informado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), não poderá sacar no exercício seguinte o valor correspondente ao abono do Programa de Integração Social (PIS).

Como o empregado não deu causa a essa situação, a empresa pode, preventivamente, pagar o valor referente ao mencionado abono diretamente ao empregado, a fim de evitar que este, no futuro, o pleiteie judicialmente, em face do disposto no art. 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil, aplicável subsidiariamente ao direito do trabalho, por força do art. 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 19:08

Complemento ainda que : se a regularização extemporânea da Rais, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até (30/09/2013 OU 31.10.2013 NAO ME RECORDO), resultará na disponibilização do pagamento do abono do PIS pela Caixa Econômica Federal a partir de 12/2013

Após a mencionada data, a regularização cadastral da Rais extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do abono.

Ante o exposto, se a empresa providenciar a regularização da entrega da Rais, não haverá necessidade de pagar o abono diretamente ao empregado, uma vez que ele o receberá diretamente da Caixa Econômica Federal.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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