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licença maternidade

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:59

Se ela trouxer o atestado médico indicando que ela deverá afastar-se de licença maternidade, os 120 dias contam à partir da data do atestado.
Não pode, depois do nascimento do bebê, trazer outro atestado médico de licença maternidade.
Na GFIP você colocará a data do afastamento dela, conforme o atestado médico fornecido para esse fim.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:22

Bom dia Victor
O médico poderá dar o atestado como licença maternidade até 28 dias antes do parto, e contará 120 dias a partir daí, não reabrindo a contagem quando nascer o bebê.
Antes de 28 dias deverá ser auxílio doença, até que a criança nasça, se for o caso, suspendendo o auxílio doença e começando a licença maternidade.

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.


Para retificar a GFIP basta enviar novamente com os dados correto que substituirá a anterior.

Walter Queiroz Rodrigues

Walter Queiroz Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 22:15

Boa noite!!!


Tenho uma funcionaria que toma conta de minha filha e os afazeres da casa, mais já estar com 07 a 08 meses de gravidez. estou dando as férias dela esta semana e logo o término das férias é o parto. Como se faz para que ela da entrada no INSS de licença maternidade? Eu devo pagar terço de ferias para ela?


Walter Queiroz

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