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Tempo p/ homologar, multa por atraso em homologar

Nayana Maria Maia

Nayana Maria Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:44

Srs. Boa Tarde.

Sempre trabalhei em departamento pessoal aqui em São Paulo.
Atualmente continuo fazendo o que amo que é trabalhar nesta aréa, porém cuidando de algumas empresas que não são de São Paulo, são em Mato Grosso, Rondonia e Acre.

Minha dúvida é a seguinte:

Sempre homologuei em Ministério do Trabalho e Sindicatos aqui em São Paulo, mas agora tenho dúvidas.

Quem cuidava do DP aqui antes e sempre quando passava de 10 dias do pagamento da homologação o mesmo aplicava a multa por atraso 477 da clt, mas todas as outras verbas foram pagas corretamente.

Uma vez perguntei ao fiscal do Ministério do Trabalho no Tatuapé se existia um prazo para homologar e o mesmo responde que não, existem pessoas que demoravam mais de um ano para homologar e eles aceitavam sem multa.

Pelo que pesquise e vivenciei no dia a dia, nunca paguei multa por atraso em homologar,algumas empresas que cuidava já pagaram multas por atrasarem o pagamento das verbas rescisórias e a Multa do FGTS, concordo plenamente com isto.

Caso alguém ja pagou ou tem alguma lei informando sobre isto me ajude por favor.

Muito Obrigada a todos...

Beijos

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:57

Nayana, boa tarde, veja alguns itens :

1220. ARTIGO 477, § 8º DA CLT. HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO.
As parcelas resilitórias foram satisfeitas no prazo legal e a existência
de diferenças resultantes da integração de sobre-salário ou de outras
parcelas controvertidas não é fato gerador à multa prevista no parágrafo
oitavo do artigo 477 da CLT.
RO-00494-1999-241-01-00-2, 6ª T, DOERJ, P. III, S. II, Federal
de 22-9-2005.
Relator: Des. Alexandre de Souza Agra Belmonte.


Pagamento por depósito em conta corrente do trabalhador.
Observância do prazo legal. Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
1223. Depositados os valores da rescisão contratual em conta-corrente
da reclamante no prazo legal, não há que falar em aplicação da multa do
art. 477, § 8º da CLT, pois esta sanção, de interpretação restrita (poenalia
sunt restringenda), deriva do pagamento das verbas rescisórias fora do
prazo legal, e não por atraso na homologação do distrato. Recurso provido,
no particular.
RO-00824-2003-022-01-00-2, 4ª T, DOERJ, P. III, S. II, Federal
de 29-6-2005.
Relator: Des. Luiz Alfredo Mafra Lino.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 16:08

Nayana Boa Tarde!


A homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da Stola do Brasil Ltda, condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de multa por homologar a rescisão de um soldador depois de transcorrido o prazo previsto em lei para a quitação da dissolução contratual.

FONTE : www.tst.jus.br


Eu sou de Pe e trabalho com empresas de fora do meu estado também, mas nunca houve problemas com a data da homologação.

Consulte a CCT de cada empresa que você trabalha, pois se na mesma estiver um prazo para a homolagação você estará ciente para passar para o cliente :D

Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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