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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcação de Ponto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 16:47

Felipe Lima
Isso é como se vc falsidade ideológica, vc pode adverti-los, suspensão e futuramente pode dar até justa causa.
Isso é um dos atos que pode dar justa causa.
Ato de Improbidade: É todo ato desonesto realizado pelo funcionário que revelam, abuso de confiança, desonestidade, fraude, ações de má-fé, entre outras que possam trazer vantagem para si ou para outra pessoa do ambiente de trabalho. Exemplos: Adulteração de documentos, furto, bater ponto de outro funcionário sem este estar presente, entre outros.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 08:49

Felipe Lima
Art. 482 da CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

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