Boa tarde,
A proprietária da empresa onde trabalho há 14 anos, insiste em transferir os funcionários para uma empresa nova, constituída em junho deste ano. As empresas são de mesmos sócios, mas, não se enquadram no chamado GRUPO ECONÔMICO. Conforme o contador dela, a transferência é totalmente licita, e que vai ser viável aos empregados, pois, não ocorrerá alteração na data de admissão e o salário real – 1.500,00 – será anotado em carteira (o atualmente é 600,00). Perguntas: 1) Esta transferência, nestas condições, é lícita, e se não for, como saberei, tem como ser realizada mesmo sendo fraudulenta? 2) O pedido de transferência de contas do FGTS junto à CEF é minuciosamente analisado? 3) Na lógica, acredito que antes de fazer as anotações na CTPS, primeiro pede-se a transferência de contas do FGTS à CEF, ou estou errada, ou isto não importa?
Sandra Regina – Osasco – SP.