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FÓRUM CONTÁBEIS

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multa rescisoria

RAFAELA BATISTA DE SOUZA

Rafaela Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 11:27


Fiz uns recolhimentos de fgts em atraso, referente a 12 meses, faz 3 dias que paguei , mas ainda não entrou na conta do fgts do funcionario,e preciso gerar a multa rescisoria dele, vai ser calculado em cima do que ele tem de saldo , ? como faço para que o sistema faça referente a todos esses meses que paguei em atraso, ou não tem como?

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 12:04

na verdade vc tera que somar os valores que vc pagou de fgts em atraso e acresce ntar no valor do extrato e calcular a multa rescisoria. quando for ao sindicato fazer a rescisao levar as guias pagas em atraso para comprovar o pagamento. se vc puder aguardar esses valores vao demorar 7 dias pra cair na conta. se nao puder faça do jeito que falei. o sinndicato aceita normalmente.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 16:11

Rafaela,
No aplicativo GRRF, nas seguintes opções: movimento,empregado, recolhidos e não processados você deverá informar a competência e o respectivo valor da remuneração, assim você atualizará o saldo do FGTS do empregado. Esse procedimento não lhe desobrigará de apresentar a guia quitada como bem orientou nossa colega Grazielle, pois se o pagamento ainda não foi processado, consequentemente aparecerá a falta do mesmo no extrato para fins rescisório.
Boa sorte.

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