Bom dia
Deve enviar tudo no mesmo arquivo, pois o último vai substituir as demais sim.
3. Para os códigos 150, 155 e 211, o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil de um mesmo código é considerado uma GFIP/SEFIP, uma vez que o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um dado componente da chave. Por esta razão, as GFIP/SEFIP de um mesmo código de recolhimento devem ser geradas obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo
SEFIP. 4. Os empregadores/contribuintes que utilizam os códigos 150 ou 155 devem informar todos os tomadores/obras e a administração num mesmo arquivo NRA.SFP, compondo uma GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador/obra. Para a Previdência, caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP geradas em movimentos diferentes, cada arquivo transmitido substituirá o anterior, para a mesma chave. As empresas construtoras que utilizam os códigos 150 e 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo no código 150.
Manual do SEFIP 8.4