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GFIP Retificadora (Código 155)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 08:53

Bom dia Pessoal!

Gostaria de sanar uma dúvida.

Preciso retificar uma GFIP de vários meses no código de recolhimento 155 com vários tomadores, esta retificação pode ser feita de forma individualizada ou deverá ser feita de forma total?

Se eu retificar apenas uma obra é verdade que ela pode substituir as demais?

Se alguém puder me ajudar, me indicando onde há esta orientação, agradeço.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:17

Bom dia
Deve enviar tudo no mesmo arquivo, pois o último vai substituir as demais sim.

3. Para os códigos 150, 155 e 211, o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil de um mesmo código é considerado uma GFIP/SEFIP, uma vez que o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um dado componente da chave. Por esta razão, as GFIP/SEFIP de um mesmo código de recolhimento devem ser geradas obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIP.

4. Os empregadores/contribuintes que utilizam os códigos 150 ou 155 devem informar todos os tomadores/obras e a administração num mesmo arquivo NRA.SFP, compondo uma GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador/obra. Para a Previdência, caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP geradas em movimentos diferentes, cada arquivo transmitido substituirá o anterior, para a mesma chave. As empresas construtoras que utilizam os códigos 150 e 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo no código 150.

Manual do SEFIP 8.4

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