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Multa que antecede Dissídio

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:49

Olá,



Estou com um caso em que o empregador gostaria de efetuar a dispensa do funcionário na data 02.07.2013 com aviso prévio indenizado.A projeção cairia dessa forma no dia 01.08.2013

E a data do dissídio é justamente 01.08.2013.

Acredito não ter problema se eu considerar a data do termino da projeção. Mas se considerar a data da comunicação da dispensa a empresa teria que pagar a multa(trintidio). Pelo que consultei a lei não me ficou claro referente qual data devo considerar. Alguma luz?


Valew

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:39

Abelardo.
O aviso prévio conta a partir do primeiro dia após sua concessão. No caso de indenizado, conta-se a partir do primeiro dia também.
Mas, se eu fosse você, orientaria seu cliente a comunicar dia 03/07, iniciando a contagem dia 04/07.
Desta forma, de um jeito ou de outro, o Sindicato não poderá alegra interpretação que lhe prejudique.
Lembre-se que neste caso, você deverá pagar a rescisão com o reajuste da CCT ou complementar quando a mesma for publicada.

Ney Prates.
Daniela Oliveira de Carvalho

Daniela Oliveira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:00

Alguém pode me ajudar, por favor...

A data base do dissídio da empresa é 01/2014. Eu desliguei alguns funcionários em 10/2013 e o aviso vai terminar em 11/2013. Terei que pagar a multa? A orientação que eu tive, foi que o aviso não deveria terminar em 12/2013, pois é o mês que antecede o dissídio, mas em 11/2013, não haveria problema. Essa informação procede? Pois está me surgindo algumas dúvidas.... Obrigada!

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:06

Olá Daniela Oliveira de Carvalho,
Sim, procede. Se o término do cumprimento do aviso ocorrer em 11/2013, não haverá pagamento de multa. Mas, com a proporcionalidade do aviso prévio para quem tem mais de 1 ano, verifique se nenhum empregado dos que você deu aviso prévio precisará cumprir mais que trinta dias ou deva ser indenizado algo após os 30 dias, pois o aviso prévio projeta o contrato de trabalho.

Ney Prates.

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