Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá,
Estou com um caso em que o empregador gostaria de efetuar a dispensa do funcionário na data 02.07.2013 com aviso prévio indenizado.A projeção cairia dessa forma no dia 01.08.2013
E a data do dissídio é justamente 01.08.2013.
Acredito não ter problema se eu considerar a data do termino da projeção. Mas se considerar a data da comunicação da dispensa a empresa teria que pagar a multa(trintidio). Pelo que consultei a lei não me ficou claro referente qual data devo considerar. Alguma luz?
Valew