Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia Galera do Bem!
No manual da SEFIP, diz o seguinte: "Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência.
Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida."
O que eu preciso saber é se fiz uma interpretação correta do texto, ou seja, se eu tenho vários tomadores que utilizam o FPAS 507, por exemplo 507, terei que enviar uma Sefip individual para cada um com o mesmo FPAS?
Está correta minha interpretação?