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Interpretação Correta

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:55

Bom dia Galera do Bem!

No manual da SEFIP, diz o seguinte: "Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência.
Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida."


O que eu preciso saber é se fiz uma interpretação correta do texto, ou seja, se eu tenho vários tomadores que utilizam o FPAS 507, por exemplo 507, terei que enviar uma Sefip individual para cada um com o mesmo FPAS?

Está correta minha interpretação?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:15

Oi Fernando,
Você terá que enviar uma GFIP com os trabalhadores enquadrados no FPAS 507, mas você não pode, no mesmo mês, gerar uma GFIP no código 115 e uma 150 ou 115/155.
Se houver necessidade de você enviar uma GFIP do pessoal administrativo e outra de tomadores, você vai fazer uma única GFIP e colocará a administração como se fosse um tomador, com o CNPJ da própria empresa e código 150. Se for administração e obras em que você é o responsável, uma única código 155.

Ney Prates.

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