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GRRF somente com valores do FGTS da rescisão

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:10

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida no preenchimento da GRRF.
Eu fiz a GRRF na data da rescisão, mas somente com o valor da multa rescisória, e não inclui na guia o valor do FGTS devido na rescisão.

Tentei importar os valores para o programa GRRF mas ele está somando o valor da multa rescisória, e no caso, a multa já foi paga.

Gostaria de saber se é possível fazer esta guia somente com os valores do FGTS devidos na rescisão.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:16

Oi Lidiane,
Sim é possível, Na importação, você precisará conversar com o suporte para ver qual o procedimento, ou manualmente. Você importa a GRRF integral, edita o movimento, exclui a informação do saldo para fins rescisórios e pronto.... Gera uma nova GRRF somente com os valores da rescisão.

Ney Prates.
Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:24

Tentei fazer este procedimento, mas o sistema está calculando o valor da multa sobre o valor que informei no campo "remuneração - mês da rescisão".

E eu gostaria apenas de recolher o valor do FGTS do mês da rescisão, pois a multa já foi recolhida...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:34

Boa tarde Lidiane,

Pelo que entendi você não tinha informado anteriormente o mês de rescisão, portanto também não houve o recolhimento dos 40% sobre o mês de rescisão.

Neste caso é prudente dizer, que ao gerar uma guia complementar com os 8% do FGTS referentes ao mês de rescisão, será calculado também os 40% sobre esses valores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:45

Quando eu apurei o saldo para fins rescisórios, eu somei o saldo da conta do FGTS, mais o valor do FGTS do mês da rescisão, então calculei os 50% sobre este valor.
Porém, quando informei os valores para gerar a GRRF, informei somente o valor da multa, e não o valor do mês da rescisão; ou seja, o valor do FGTS referente ao mês da rescisão não foi pago na mesma guia.

Agora não sei como fazer para fazer uma guia somente com os valores do FGTS devidos na rescisão..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:08

Liliane,

Acho difícil conseguir fazer tal procedimento pelo GRRF, uma vez que uma informação está ligada a outra, um calculo depende do outro.

Você conseguirá fazer através da GFIP mensal, informando os dados da rescisão, e desmarcando a opção de recolhimento já efetuado.

Mas uma questão importante: Será que a CEF quando identificar a entrada desse valor através da GFIP, não irá automaticamente identificar a falta do recolhimento da multa rescisória sobre esse valor???

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:11

Lidiane,

O procedimento é o mesmo que nosso colega Ney te informou.
Deve gerar no seu sistema e alterar manualmente no programa da GRRF.
No mês de rescisão é somado para a multa, ou seja, você pagará o mês de rescisão + a multa de 50% sobre o mês da rescisão.
Ex: Mês da rescisão R$ 1.000,00 - deposito 8% R$ 80,00 - multa rescisória R$ 40,00. Valor devido pela empresa: R$ 120,00.

Espero ter ajudado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:18

Lais,

Nossa amiga Lidiane precisa recolher apenas o FGTS do mês de rescisão, uma vez que o valor da multa sobre tal valor já foi recolhido, somado ao saldo.

Se ela fizer tal procedimento inevitavelmente haverá o calculo da multa sobre os valores do mês de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:28

Desculpe, tinha entendido que ela recolheu apenas 50% sobre o saldo do FGTS e deixou de recolher o mês da rescisão e 50% sobre o mês da rescisão.
Até porque se não lançar o "mês de rescisão" não calculará multa sobre este.
Desculpe Lidiane e Vania pelo desentendido.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:56

Somente o valor da rescisão não vai ser possível fazer pelo aplicativo da GRRF. Concordo com a Vânia. Creio que agora somente pela GFIP, mas também não sei como vai ficar.

Ney Prates.
ADRIANA CESARIO

Adriana Cesario

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 15:02

Olá Lidiane,
Você importa o arquivo para o GRRF, antes de marcar a participação do funcionário, você vai em dados financeiros, clica em alterar, e preenche o que você quer incluir.

Adriana Cesário.

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