Lidiane Saoncella
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde a todos,
Estou com uma dúvida no preenchimento da GRRF.
Eu fiz a GRRF na data da rescisão, mas somente com o valor da multa rescisória, e não inclui na guia o valor do FGTS devido na rescisão.
Tentei importar os valores para o programa GRRF mas ele está somando o valor da multa rescisória, e no caso, a multa já foi paga.
Gostaria de saber se é possível fazer esta guia somente com os valores do FGTS devidos na rescisão.