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Rescisão no Mês de Dissídio

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:52

Boa tarde Pessoal, preciso da ajuda de vocês para resolver uma questão...

Na empresa em que trabalho, o nosso dissídio coletivo acontece no mês de julho. Em caso de rescisão nesse mês, o funcionário deve receber algum valor extra, como um salário a mais de bonificação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:58

Boa tarde Leonardo,

A previsão da multa é do mês que antecede, salvo se previsto em Convenção Coletiva.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (lei nº 7.238/84).

Base Legal: Lei 7.238, de 29 de Outubro de 1984.


Att,

Vânia Zaniratto

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Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:59

Leonardo,
Se ele foi demitido no mês do dissídio, a rescisão deverá ser calculada com o salário já reajustado pela CCT, ou, se ainda não saiu, um complemento deste valor.
A indenização do art. 9º da Lei 7238/84 só é devida quando a data efetiva de afastamento ocorrer nos trinta dias anteriores ao mês de reajuste.
Quanto a bonificação ou valor do gênero, você deve verificar na CCT se há previsão de alguma indenização por tempo de serviço.

Ney Prates.

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