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INSS incide sobre AVISO INDENIZADO?

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:17

Sim desconta sobre o aviso indenizado.
A não ser que o sindicato tenha alguma liminar.
Verificar a convenção do sindicato se houver.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:26

João Paulo da C. e Costa, desconta o INSS sobre o aviso previo indenizado, segundo a IN 925/2009;

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

Art. 8º As informações prestadas em GFIP em desacordo com os arts. 1º a 7º desta Instrução Normativa poderão ser retificadas por meio da apresentação de GFIP retificadora.

Parágrafo único. A retificação das informações de que trata o caput não sujeitará o sujeito passivo à multa prevista no inciso II do art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

fonte: IN 925 / 2009

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Eloa Antonia Pereira Da Costa

Eloa Antonia Pereira da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:35

João, alguns sindicatos conseguiram uma liminar para suspender a cobrança de de INSS sobre o Aviso Previo. Voce deve ligar no sindicato para ver se eles tem essa liminar.
Se tiver voce não desconta, porque se voce descontar eles vão bater ressalva na rescisão. Um exemplo: Sindicato do Comércio Tem liminar, então não pode descontar.
Peça uma copia da Liminar no Sindicato para voce ter base para não descontar ( eu paguei R$0,20 ) na copia da Liminar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:09

Isso mesmo Eloa, você que é de São Paulo, talvez conheça o Sindicato dos Comerciários, e este bate um carimbo enorme com uma ressalva, dizendo que o o desconto é indevido, caso a Empresa desconte.

Vale a pena se informar antes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:28

João Paulo,

Vou dar minha opinião e o que geralmente eu faço.

Eu não desconto Inss do Aviso Prévio Indenizado, pois o aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória e segundo orientações que já recebi, tudo que é a título de indenização não deve ter incidência de INSS e nem IRRF.

Todas homologações que fiz, não descontei INSS de aviso prévio e não tive problema com nenhuma.

E a maioria dos sindicatos que homologuei, todos dizem a mesma coisa.

Eu sei que este assunto ainda causa opiniões divergentes, mas parto do princípio que a Receita Federal estabelece de que tudo que é indenizatório não pode ser visto como verba para efeito de tributação.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:55

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória.

Ora, se o aviso prévio indenizado deve ser considerado como base para cálculo do INSS, podemos interpretar então que o aviso prévio descontado do empregado, quando este não cumpre o aviso, também deverá compor a base de cálculo (base negativa), neste caso, abatendo-se da base total encontrada, o valor a ele correspondente.

Mas ninguém vê dessa forma, porque o aviso prévio indenizado deveria ter incidência de INSS então?

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 22:56

Como faco na rescisão?

Saldo de salario + aviso indenizado e tiro o INSS do somatorio?
ou
coloco em dois campo: INSS Saldo e outro de INSS aviso indenizado?

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