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dispensa sem justa causa x gestante retorno

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:18

Boa tarde, paz e bem a todos.

Temos um cliente que dispensou sem justa causa em 22/05/2013), indenizando o aviso, e a ex funcionaria (dentro dos 30 dias do aviso)retornou a empresa com teste de gravidez confirmado. Foram enviados varias cartas regsitradas, telegramas, para que a mesma retorne ao trabalho. Porem ela nao deu nenhuma resposta, nao retornou a empresa. Minha duvida seria o fechamento da folha de junho/2013. Faço um novo registro, lancando as faltas, pois ela nao trouxe a CTPS para o registro?

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:34

bom dia a todos, a orientacao do advogado da empresa, é para esperar o contato da mesma, já que a empresa tem em maos a assinatura dela que recebeu as cartas, o telegrama. Portanto a folha do mes de junho/2013 fechara sem a mesma.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:18

lembrando que apenas testes de confirmação da gravidez não são contundentes. É necessário o ultra som indicado o inicio da gestação.

Convêm que retorne contato com ela, pois tudo indica que ela irá entrar com uma RT visando a indenização (malandra, hem?) ao invés do retorno ao trabalho.

Mande cartas protocoladas, entregue em mãos por pessoa de sua confiança. Existe o risco dela ter se mudado, por ex., e nas cartas peça que ela retorne a empresa com urgência para que seja elucidada a questão e, sendo o caso, ela reassuma suas funções, em respeito ao artigo 391-A da CLT acrescentado pela Lei 12.812/2013. Deixe claro tmb as diversas tentativas anteriores em contatá-la. Isso contará muitos pontos ao empregador se chegarem frente ao juiz.

Não deixe brechas.

Boa sorte!

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:27

Boa tarde, obrigada meninas.

Kennya, já foram enviadas cartas protocoladas, em mãos, carta registrada, telegrama, inclusive a última foi em carater de ugencia. (mudanca de endereço, não, ela mora do lado da empresa é mole??? kkkkkkkk.. só rindo para nao infartar). Em relação ao utrassom o advogado nos orientou que nao é coerente pedir, pois já houve caso (jurisprudencia) em que a funcionaria entrou com danos morais e foi indenizada. Também o advogado acredita que ela já entrou na Justiça ou ela perdeu o bebe (porque faz pouco tempo que ela já teve um aborto) e deve tá tentando engravidar de novo. Fiquei na duvida em relação a folha de junho/2013 se ela entra ou nao, mais a orientação do advogado é para esperar, entao vamos esperar e tentar nao deixar brechas.... Obrigada mais uma vez.... Fica com Deus. Abcos.

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:38

Kennya, qdo postei a mensagem anterior, o cliente me ligou e confirmou que ela entrou mesmo na Justiça, alegando humilhação, que abortou pois fazia ela carregar peso, enfim, horas extras e etc... Não sei se isto é verdadeiro ou nao. Agora vamos ve o que vai dar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:43

Não vejo porque seria dano moral buscar confirmar a data em que se deu o inicio da gestação. O que não pode o empregador é submeter a trabalhadora a exames que visem invadir sua intimidade. Mas este não é o caso, pois quem tem de comprovar o inicio da gestação é ela, é ela que irá fazer o exame e apresentar ao ex empregador.

Se a Lei especifica que a estabilidade se garante desde o inicio da gestação ainda que no decurso do aviso prévio, mesmo que indenizado, saber a data é mais que coerente com o ditame da Lei.

Se ela perdeu a criança, nada restará pois a empresa não teve culpa no aborto, não tinha como saber de sua gravidez sem que esta a informasse. E tentar engravidar agora é pura tolice, nenhum direito trabalhista poderá reclamar.

Sugiro se apoiar no juridico de seu Sindicato patronal. Não creio que prospere as pretensões da ex funcionária, principalmente estando o empregador documentado em suas reiteradas tentativas de dialogo e disposição em reintegrá-la ao emprego.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:45

Se ela estava trabalhando e tinha conhecimento da gravidez, convêm que o empregador a submeta a exame clinico pois há a possibilidade de verificar o estágio em semanas da gestação mesmo no pós parto ou aborto, pois ela poderá alegar que informou antes da demissão.

Dela tmb será pedido a confirmação da gestação (inicio desta) e laudos médicos informando do aborto.

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