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Antecipaçã de Rescisão do Contarto por Prazo Deter

Cleiton Neves

Cleiton Neves

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:30

Tenho um contrato por prazo determinado que tinha vigência de 01/03/2013 a 30/11/2013, mas dia 01/07/2013 vou ter que rescindi-lo. O Contrato não tem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado. Vou ter que fazer o desligamento como se fosse contrato por prazo indeterminado(Cód. 01)? E quanto a sefip que foi informada com contrato por prazo terminado (Cód. 04)? Como vou justificar essas divergências??? Com cláusula assecuratória ou sem, tenho que recolher a multa dos 40%?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 28 julho 2013 | 19:00

Previsto ou não em contrato por prazo determinado, sua rescisão antecipada implicara em pagamento de metade dos salários devidos até o final, inclusive com a multa rescisória.

Isso decorre da lei:

Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado

Durante a vigência do contrato por prazo determinado, as partes (empregado e empregador), se assim desejarem, poderão rescindir antecipadamente o contrato por prazo determinado.

Nesta hipótese, a parte que tomou a iniciativa em favor da outra, deverá observar as regras contidas nos artigos 479 e 480 da CLT, os quais estabelecem, conforme o caso, o pagamento de uma indenização em favor da parte prejudicada.

Na sequência, serão demonstradas as verbas rescisórias devidas nesta modalidade de rescisão contratual, bem como as situações em que se aplicam os respectivos artigos da CLT.

Fundamentação: arts. 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Iniciativa do empregador

Neste contexto, se a quebra contratual (rescisão antecipada) se der por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus:

a) empregado com menos de 1 (um) ano de vínculo empregatício:

- saldo de salário

- 13º salário proporcional;

- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

- depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso;

- depósito de importância igual a 40% do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;

- saque de FGTS em conta vinculada;

- indenização de 50% da remuneração correspondente aos dias faltantes para o término do contrato (art. 479 da CLT);




kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:32

Se houvesse a cláusula assecuratória de rescisão seria devido o aviso prévio. Mas, na sua ausência, é como já explicou o amigo Salvador, terá de aplicar o disposto no art 479 da CLT:

Art. 479 –
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Lembrando ainda que, sendo dispensa sem justa causa, caberá a multa de 40% sobre o FGTS, e a entrega ao trabalhador do formulário de seguro desemprego.

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