x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 15.666

Remuneração para Fins Rescisórios

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:31

Boa Tarde a todos,

O salário base para fins rescisórios é acrescido de horas extras que porventura o empregado tenha feito durante o seu contrato de trabalho?
O valor que o sistema me informou ao solicitar a rescisão não é o salário real que é de R$ 750,05 e as verbas rescisórias foram calculadas pelo valor de R$ 813,98. Esse diferença pode ser das horas extras que foram incorporados ao salário?

Desde já agradeço a todos pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:36

Carlos,

Se o funcionário fez hora extra ou recebe algum tipo de adicional (insalubridade, periculosidade) eles são considerados para efeito de calculo das verbas rescisórias... Meu sistema emite um relatório dessas verbas que incorporam, consulte o seu para saber se não tem algum relatório para conferencia.

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:38

Carlos,

Boa tarde. Pode ser sim referente a horas extras.

Você não tem mais nenhuma informação que poderia passar. Pois qualquer resposta que possamos dar ficaria com dúbia interpretação.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:40

Carlos Silva, na rescisão de funcionario com parte variavel é considerado para base de calculo, horas extras, comissão, produtividade, etc. Entretanto, sugiro que você entre em contato com sindicato da classe, pois na CLT usa-se a media anual para chegar a valor da parte variavel, todavia tem sindicato que acorda periodos menores.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:57

Boa Tarde,

Gostaria de agradecer a todos os colegas que colaboraram para dirimir a minha dúvida.

Abraço a todos!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.