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Salário Familia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:50

Boa tarde Ana,

Salário-família

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.


PORTARIA MPAS Nº 3.040, DE 15/07/82

3. Caberá ao empregador cancelar, automaticamente, a partir
do mês seguinte ao da data do aniversário, o pagamento do salário-família referente ao
menor que completar 14 (quatorze) anos de idade.


Fonte: Previdência Social / PORTARIA MPAS Nº 3.040, DE 15/07/82

Att,

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:52

Ana Carolina Gomes, conforme informado pelo Bernardo Maia,

Portaria nº MPAS 3.040/82[/code, lá diz o seguinte:

[code]Cessação do Pagamento
O direito ao benefício do salário-família cessará:
1 - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
2 - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data de aniversário;
3 - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade;
4 - pelo desemprego do segurado.


Att,

Raone Souza
Ana Carolina Gomes

Ana Carolina Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:00

Olá Vânia!

Então seria pra ser descontado no mês seguinte.
O mês seguinte seria o mês 07, referente a competência 06 ou seria o mês 8, referente a competência 07?

Grandes sonhos necessitam de grandes desafios.

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