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Rescisão Complementar - Multa

Diego Ramos

Diego Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:51

Olá,

Por gentileza, avalizar se no meu caso, tenho direito à multa do §8, art 477 da CLT:

Admissão: 09/01/2014
Demissão: 14/06/2014
Dispensa SEM justa causa
Aviso Prévio: Indenizado
Rescisão Paga em: 21/06/2014

A rescisão Foi paga SEM O AVISO PRÉVIO na data de 21/06/2014. Liguei na empresa e eles verificaram o erro e me disseram que vão me pagar uma RESCISÃO COMPLEMENTAR com o valor do Aviso Prévio em 02/07/2014.

Gostaria de saber se tenho direito a multa do §8, art 477 da CLT, pois já se passou o prazo de 10 dias corridos.

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