Diego Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Olá,
Por gentileza, avalizar se no meu caso, tenho direito à multa do §8, art 477 da CLT:
Admissão: 09/01/2014
Demissão: 14/06/2014
Dispensa SEM justa causa
Aviso Prévio: Indenizado
Rescisão Paga em: 21/06/2014
A rescisão Foi paga SEM O AVISO PRÉVIO na data de 21/06/2014. Liguei na empresa e eles verificaram o erro e me disseram que vão me pagar uma RESCISÃO COMPLEMENTAR com o valor do Aviso Prévio em 02/07/2014.
Gostaria de saber se tenho direito a multa do §8, art 477 da CLT, pois já se passou o prazo de 10 dias corridos.