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FGTS em atraso -GRRF

Daniela dos Santos moura Ribeiro

Daniela dos Santos Moura Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:09

boa tarde
estou com uma dúvida ,gostaria que alguém me ajudasse
tem uma empresa que não depositou os FGTS na conta do funcionário e agora foi demitido , estou fazendo a rescisão , fiz as guias pra ele pagar.Para eu gerar a GRRF da multa eu só posso gerar depois que ele pagar todas as guias ?


agradeço a resposta !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:14

Boa tarde Daniela,

Considerando que você precisará do saldo para fins rescisórios para gerar a GRRF, sim, você deve efetuar os recolhimentos primeiramente para poder fazer o levantamento dos valores corrigidos inclusive.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:36

Bom dia Luiz,

Seria perfeito. É extremamente trabalhoso quando pegamos uma empresa que vai reincidir um contrato, e tem 5 anos de FGTS atrasado e tem que recalcular.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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