Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde colegas,
Uma empresa dispensou em 30/06/2013 um empregado que estava sob Contrato de Experiência de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias, contados a partir de 11/04/2013 até 26/05/2013 (45 dias), porém nenhuma das partes assinou a prorrogação do contrato. A empresa deve pagar o Aviso ao empregado ou ela ainda está coberta por se tratar de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias. Na CTPS do empregado consta que o prazo de 45 dias poderia ser prorrogado, porém no contrato não houve a assinatura de tal prorrogação de ambas as partes.
Obrigado pela ajuda!
Att,
Carlos