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Aviso Prévio Indenizado Contrato Experiência

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:29

Boa tarde colegas,

Uma empresa dispensou em 30/06/2013 um empregado que estava sob Contrato de Experiência de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias, contados a partir de 11/04/2013 até 26/05/2013 (45 dias), porém nenhuma das partes assinou a prorrogação do contrato. A empresa deve pagar o Aviso ao empregado ou ela ainda está coberta por se tratar de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias. Na CTPS do empregado consta que o prazo de 45 dias poderia ser prorrogado, porém no contrato não houve a assinatura de tal prorrogação de ambas as partes.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:34

Boa tarde Carlos,

Se a dispensa ocorreu no 45ª dia não será devido o pagamento de aviso prévio.

Se a dispensa tivesse ocorrido durante o período dos 45 dias seria devida a indenização do Art. 479, CLT, metade dos dias que faltassem para encerar o contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:38

Boa tarde Vânia,

Nesse caso então o empresa deve sim pagar o Aviso pois o mesmo foi dispensado após os primeiros 45 dias, correto?

Muito obrigado pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:39

Carlos,

Se a empresa dispensou o funcionário e não tem a prorrogação assinada, é justo que ela indenize o funcionário com 50% do restante do contrato.

A empresa não tem cobertura nenhuma uma vez que ela não tenha colhido a assinatura do funcionário na época em que poderia ter prorrogado o contrato.

Mas sabe como é, a gente vive no Brasil, a terra do faz de conta, onde a maioria finge que obedece as leis e o governo finge que acredita. Logo se a empresa quiser usar de maracutaia é só fazer o funcionário assinar a prorrogação, desde que ele consinta com isso.

Não digo isso porque aprovo esta atitude, mas porque isto é praxe os empregadores fazerem isso, só para não ter que pagar indenização ao funcionário.

E assim caminha nosso Brasil e a mediocridade.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:45

Boa tarde Fernando Rogério Vieira,

Eu orientei o empregador a pagar o aviso, uma vez que vai ser claro que o funcionário não abriria mão do aviso e a prorrogação do contrato não foi assinada. Vc concorda comigo?

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:48

Só para esclarecer,como nosso colega Fernando citou, o termo correto é indenização e não aviso.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:58

Boa noite Fernando Rogério Vieira,

Nesse caso não devemos entender que não houve quebra de contrato já que o contrato de 45 dias já ter expirado e como a prorrogação não foi assinada o mesmo não perderia efeito e dessa maneira passaria para tempo indeterminado?
Mais uma vez agradeço pela colaboração,

Boa Noite,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 18:49

Boa noite Carlos,
A lei permite contrato de experiência por até 90 dias, mas não significa que a empresa é obrigada a prorrogar o contrato. Se não consta nenhuma data de prorrogação, assinada ou não, no contrato a empresa não precisa pagar a indenização, pois o contrato foi celebrado com prazo de 45 dias, ou seja, o funcionário já está em contrato por prazo indeterminado. Neste caso, o funcionário deve cumprir o aviso prévio ou recebe-lo indenizado até 10 dias após a dispensa, ou seja, 10/07/2013.
A indenização da quebra de contrato só é devida quando é interrompido antes do prazo o que não ocorreu no exemplo que você citou.

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