x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 12.255

Desconto Aviso previo adicionais

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:58

Bom dia,


Um empregado que recebe adicional de insalubridade e não cumpre o aviso prévio, na hora de calcular eu posso descontar da rescisão o salário acrescido do adicional como desconto pelo aviso não trabalhado?

Ou eu terei que descontar somente o salário base?

Porque se fosse a empresa que estivesse dispensando teria que pagar.

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:35

Carlos, esse tema por vezes se torna polêmico.

Se considerar que as horas-extras, ou adicionais outros, não são corriqueiros e nem estão convencionados em contrato como sendo obrigado o trabalhador a executar de maneira a fzer jús aos adicionais, não haveria porque o empregador querer ser indenizado por uma verba eventual que o funcionário iria receber.

Quer dizer, se as horas-extras são eventuais (a Lei as limita a 2hs/dia e mesmo assim, não devendo elas serem frequentes) não há lógica nem direito que o empregador as queira indenizadas pelo empregado.

Nesses caso é sempre bom consultar o Sindicato pois se for homologar a rescisão, evita-se ressalvas, e tmb não se fornece ao ex-empregado condição de entrar com uma RT. Sugiro consultar tmb o juridico do Sindicato Patronal e conforme a orientação, pedir que lhe indiquem a jurisprudência que apoie sua decisão.

Não devemos esquecer que na ausência de legislação especifica, se imporá a norma mais benéfica ao trabalhador.

Boa sorte!!!

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:39

Carlos!

O bom mesmo é você consultar com o Sindicato ao qual o empregado está enquadrado, assim eles tirarão suas eventuais dúvidas, e você irá se precaver de futuros problemas.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:52

Bom dia Carlos,
Essa questão é polêmica, pois podemos analisar de diferentes formas a CLT
Carlos, vamos analisar o art. 487, § 2º da CLT i.
No meu entendimento, o valor base à ser descontado do empregado que pede demissão e que não queria cumprir o aviso será seu salário mais adicionais e vantagens que integram sua remuneração, ao contrario da mesma forma que se fosse demitido e cumprisse o aviso prévio, Receberia ao decorrer do aviso o mesmo valor de remuneração.

Porem, descontando esses adicionais, como diz a amiga Kennya, você abrirá condições do trabalhador de se questionar esse desconto via RT.
Boa Sorte!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:02

Apesar de que, em se tratando de adicional devido em função da execução ou condições laborais, como é o caso da Insalubridade, é até compreensivel sua inclusão no aviso reavido (indenizado pelo empregado) uma vez que ele integra a remuneração do trabalhador.

Afinal, o empregado que irá substituí-lo em regime de urgência (esse é o objetivo do aviso reavido) irá fazer jús ao adicional de insalubridade, pois está condicionado seu recebimento às condições de trabalho.

Mas, reitero, convêm consultar o Sindicato visando evitar futuros problemas.

Boa sorte!!!

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:03

Boa tarde,

Amigos,

Muito obrigado.

Eu entrei em contato com os Sindicatos eles não tem o embasamento legal, fico com a sugestão da colega Kennya, também entendo desta forma Kennya, no caso da insalubridade, e em se tratando do aviso reavido, poderia ser feito o desconto (entendo a possibilidade); entendo que tenha que ser dado o mesmo tratamento que ocorria se fosse o contrario; se a empresa tivesse dispensado-o teria que indeniza-lo com a inclusão do ad. insalubridade.

Compreendi a diferença dos demais adicionais, e agradeço novamente, aprendi muito lendo sua interpretação. Fico muito feliz que tenha este fórum gratuito para o aprendizado, no nosso dia a dia, aparecem muitas dúvidas, inseguranças e trocando ideias, aprendendo com outros colegas mais experientes, no aliviamos e conseguimos continuar o nosso trabalho.

Mais um vez muito obrigado a todos, espero que possa retribui-los um dia diretamente, ou indiretamente ajudando outros do fórum.

Agradecido.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:06

Não carece de agradecimentos, mas os recebemos com alegria.

O que faz este forum forte e atuante é justamente nosso apoio mútuo.

Devemos é render graças ao Rogério, o criador deste espaço. Ele é que torna tudo isso possível. Eu votaria nele para presidente da república se ele se candidatasse (rsrsrs). O cara é "fera"!!!

Abraços e até a próxima!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.