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FGTS 11% para domésticas

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:12

Bom dia colegas de trabalho,

Estou com dúvidas em relação a Emenda Regulamentada pelo Senador Romero Jucá (PEC domésticas), que passa o recolhimento de FGTS para o percentual de 11% e algumas alterações percentuais de INSS e multa rescisória.
O sistema da CAIXA já disponibilizou o SEFIP com alterações? Ou teremos que recolher o FGTS 11% conforme guias avulsas?
O SEFIP 8.4 continua recolhendo 8%.
A empregada doméstica tem direito a salário família?

Agradeço a atenção de todos!

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:17

Bom dia. Mírian Pereira de Brito!
Bem vinda ao fórum!

As informações mais atualizadoas sobre funcionária domética voce encontra no novo portal o E-SOCIAL.

Com relação ao FGTS, lá diz o seguinte:

A partir da publicação da EC 72/2013 o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração. Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Mais informações no sítio da CAIXA.
Fonte: Portal E-SOCIAL

Link:PORTAL E-SOCIAL

Att,

Raone Souza

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