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Calculos de ferias???ultimos salarios

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:36

Bom dia Regiane!

A média dos últimos 12 meses só existirá se ela tinha Horas Extras.
Caso contrário as férias somente serão calculadas embasado no salário contratual da empregada.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:01

Regiane!

O melhor a ser feito é você entrar em contato com o Sindicato ao qual esta empregada estava enquadrada e sanar suas dúvidas com o responsável, se prevenindo de futuros problemas.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:22

Bom dia Regiane ,

Diferente das horas extras, não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao seu pagamento em férias, nem tampouco regras para a sua aquisição, pois a gratificação não ajustada, ou prêmio ou bonificação paga eventualmente, sem habitualidade, não integra o salário do empregado.

Boa Sorte!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:43

Sim, o Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e OJ SDI-1 N.º 181 eo, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
O empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, poderá instituí-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos. No meu entender, não sendo horas extras, não há legislação na CLT, para o pagamento, porem seria interessante, procurar a convenção do trabalho que a funcionária esta filiada se há uma clausula que indique o pagamento.
Tive um caso parecido, porem a convenção obrigava o pagamento.
Boa Sorte!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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