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Indeferimento do pedido de auxilio doença

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:07

Boa tarde

Um empregado estava em auxilio doença por um boa período, sendo que já havia pedido prorrogação e pedido de reconsideração do auxilio doença. Nesta ultima perícia junto ao INSS foi negado o auxilio doença, mas o médico particular do empregado diz que ele está incapacitado para o trabalho. Ele irá recorrer com um advogado para continuar recebendo auxilio. Mas enquanto isso gostaria de saber de devo colocar ele na folha como trabalhando normalmente ou o que faço? Se colocar ele trabalhando não pode prejudicar ele em seu processo?
agradeço quem tiver uma opinião

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:25

Cristiane Elise Schmidt, uma vez que o funcionário continua a apresentar ATESTADOS MÉDICOS, com mesma CID, ele não deve voltar a trabalhar e nem entrar na folha de pagamentos. Você deve informar a volta do funcionário mas deve indicar o afastamento dele por outros motivos.

Ex: O INSS retornou o funcionário em 25/06/2013.
Então na GFIP você vai informar o retorno do funcionário no dia 25/06/2013 com código Z5.

e informar novo afastamento no código Y no dia 26/06/2013.

Quando ele voltar a receber pelo INSS, você deverá fazer o retorno dele no SEFIP com código Z5 e depois afasta-lo pelo código P1.


Espero que tenha lhe ajudado.

Att,

Raone Souza
REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:30

boa tarde
estou com o mesmo problema. uma funcionária estava de licença por doença durante 1,5 anos, pediu renovação do auxilio o inss não aprovou, a mesma entrou na justiça contra o inss e até o momento não retornou a trabalhar. o medico particular e do trabalho não condizem com o retorno do funcionário a empresa.
o que faço, isso já tem 2 anos.

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:46

Olá Raone Souza

Dentro do meu programa de folha de pagamento tenho que cadastrar a situação do empregado, o código de movimentação do FGTS e o código de movimentação do Homolognet.
Dentro do que você me disse no dia 26/06/2013 devo informar nova movimentação com código Y.
Mas a situação do empregado seria: Licença Remuneração por iniciativa do empregado ou Licença se Remuneração?
E o Código do Homolognet seria: x1-Licença com percepção de salario ou x2-Licença sem percepção de salario?
agradeço o retorno

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