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Demissão anterior ao retorno do Inss

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:12

Boa tarde.
Tenho um caso interessante.

Um funcionário estava afastado por doença desde 02/01/2012 e o INSS deu auxílio-doença até o dia 31/05/2013. (Este documento não foi entregue à empresa). Ou seja, a empresa não sabia quando seria o retorno do mesmo.

Então, quando foi no dia 29/05/2013 o mesmo foi no INSS pedir uma prorrogação de auxílio mas foi negada. O mesmo foi na empresa e disse que já estava de alta. A empresa demitiu o mesmo sem pensar pois não gostaria de ficar com ele na empresa. Fez o exame demissional e de retorno ao trabalho por via das dúvidas.

Como a empresa, médico do trabalho, contador, não sabiam da existência do documento que garantia auxílio até o dia 31/05, tudo foi feito com data de 29/05. Inclusive a homologação. O fiscal do MTE também não sabia da existência deste bendito papel. O funcionário sacou FGTS normalmente, etc.

Aí surgiu o problema.

Quando o mesmo foi dar entrada no seguro-desemprego, o MTE alegou que ele não teria direito pois havia sido demitido ainda em auxílio.

Correto. Ele deveria ter sido demitido a partir de 01/06/2013, quando já estivesse fora do auxílio.

Aí eu pergunto: Alguém já teve um problema desse? Como posso resolver?
Ele quer receber o seguro-desemprego.

Abraços e obrigado.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 05:08

olha o que eu vejo para vc resolver o problema dele junto ao seguro desemprego,é retificar toda a saida dele, nao somente o dia, mas os calculos e informaçoes junto a sefip e seguro, como foi homologado no mte, eu sugiro que vc faça uma consulta diretamente com eles, assim vc faz tudo nos moldes do proprio mte, acredito que vc tera que cancelar a saida dele, esperar que a caixa estorne essas informaçoes( que diga-se de passagem demora muiito e tem que ficar em cima) para depois demiti-lo de novo, sendo que agora com valores certos, tera que pagar as diferenças de inss, fgts e grrf se for o caso e retificar a carteira dele tambem, minha duvida maior é se vc precisara homologar de novo, porque no seguro desemprego vc precisa apresentar a rescisao certa sendo mais de um ano homologada, e outra coisa pode ocorrer se o mte entender que por motivo de data errado, nao houve o pagamento na data e valores certo e vc teria que pagar a multa art 477.
realmente complicado.
apesar de tudo,espero ter ajudado.

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