Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Boa tarde.
Tenho um caso interessante.
Um funcionário estava afastado por doença desde 02/01/2012 e o INSS deu auxílio-doença até o dia 31/05/2013. (Este documento não foi entregue à empresa). Ou seja, a empresa não sabia quando seria o retorno do mesmo.
Então, quando foi no dia 29/05/2013 o mesmo foi no INSS pedir uma prorrogação de auxílio mas foi negada. O mesmo foi na empresa e disse que já estava de alta. A empresa demitiu o mesmo sem pensar pois não gostaria de ficar com ele na empresa. Fez o exame demissional e de retorno ao trabalho por via das dúvidas.
Como a empresa, médico do trabalho, contador, não sabiam da existência do documento que garantia auxílio até o dia 31/05, tudo foi feito com data de 29/05. Inclusive a homologação. O fiscal do MTE também não sabia da existência deste bendito papel. O funcionário sacou FGTS normalmente, etc.
Aí surgiu o problema.
Quando o mesmo foi dar entrada no seguro-desemprego, o MTE alegou que ele não teria direito pois havia sido demitido ainda em auxílio.
Correto. Ele deveria ter sido demitido a partir de 01/06/2013, quando já estivesse fora do auxílio.
Aí eu pergunto: Alguém já teve um problema desse? Como posso resolver?
Ele quer receber o seguro-desemprego.
Abraços e obrigado.