x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 863

Término de contrato de experiência

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 18:17

Boa tarde pessoal,
Estou com uma empresa aqui que tem uma funcionária cujo o contrato de experiência se encerra hoje, dia 02/07/2013 e a empresa não vai prorrogar. A funcionária viajou sem avisar há 3 dias e a empresa não sabe quando ela volta. Alguém pode me informar se a empresa pode encerrar o contrato e acertar as verbas rescisórias quando a funcionária voltar de viagem?

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 21:09

Sabrina, boa noite.

Se não fosse contrato de experiência, vc poderia fazer a rescisão e depositar o valor na conta da funcionaria ou fazer deposito postal caso ela não possua conta.
Mas como o contrato de experiência não é previamente notificado de seu encerramento, te aconselho ligar no sindicato da categoria da funcionaria e perguntar como proceder nesses casos. Todo sindicato tem um setor jurídico que responde essas perguntas.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:07

Boa tarde, Leandro.
Obrigada.
A funcionária viajou sem avisar (na verdade ela deixou uma mensagem para o dono da empresa no facebook). Entendo que ela tem que receber no dia seguinte, ou seja, hoje, mas se ela está viajando não tem como a empresa pagar porque eles não tem o número da conta dela e não sabem pra onde ela foi pra fazer uma ordem de pagamento.

VALDIRENE  SALES

Valdirene Sales

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:14

Faça a rescisão no término de contrato ou seja 02/07/2013, efetue o pagamento rescisório no prazo que é hoje 03/07 e comunique através de telegrama quanto à dispensa, mencione que a empresa está encerrando seu contrato e que a mesma deve comparecer na empresa para recebimento do TRCT , comunicação movimentação do trabalhador e baixa na CTPS.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:21

Boa Tarde Sabrina,
Eu faria da seguinte forma, encerraria o contrato de experiência dela, e tentaria entrar com contato com a mesma, avisando que seu contrato foi encerrado, posteriormente faria um comunicado de não comparecimento, nesse comunicado você colocará que a funcionaria não compareceu para o recebimento de suas verbas rescisórias, e coloca a date de hoje 03/07, leve ao sindicato eles precisam carimbar o recebimento, com isso a empresa fica isenta do art 477 da CLT, multa por atraso de rescisão.
Boa Sorte!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.