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funcionario sem registro e fgts

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 20:48

Boa noite!
quero tirar uma duvida...
sei que esta errado manter um funcionario sem registro, ele trabalhou por um ano e quatro meses, registramos ela em abril, a empresa pagou ferias, 13 salario 1/3 de ferias...
o funcionario questionou o fgts. .. por um lado se eu pago pra ela, ela pode por a empresa na justiça e receber duas vezes, mais se eu pago, tem em contrapartida o inss que não foi descontado, o que fazer então?

como funciona fazer um registro retroativo?
isso pode ser feito?


agradeço

Tania

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 04:32

a sua situacao é uma faca de 2 gumes, o que vc disse pode ocorrer, se vc pagar agora o que lhe é de direito, ele pode entrar na justiça, mas vc provando que ja pagou algo,vejo que vc ficara com parte da divida quitada e nao pagara 2 vezes o juiz leva em consideracao o que foi pago, realmente o ideal era retroagir, o problema é que vc teria que pagar inumeras multas desde caged, inss, fgts, rais, etc...
derrepente vale mais a pela deixar esse periodo ser acertado diretamente em juizo, assim a sua vantagem é que seria parcelado esse valor.
seria interessante vc falar com um advogado, pois aqui na empresa aconteceu algo parecido e indo para justiça foi melhor os tramites de acerto.

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