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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato de experiência

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 08:59

Bom dia Sabrina,

A modalidade do contrato de experiência tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se o empregado for admitido para a mesma função, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação de dar por prazo indeterminado diretamente.

Alguns links para consultas: clique aqui e Oculto-sp-Oculto-trt-2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:18

Conforme o art. 452 da CLT, considera-se prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado.
Assim, o empregado admitido com contrato de experiência só poderá celebrar outro contrato a prazo determinado com o mesmo empregador após 6 meses do término do primeiro, sob pena de vigência automática do segundo sem determinação de prazo.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:26


Sabrina, somente tenha cuidado o recontratá-lo para exercer a mesma função, exigir, novamente, cumprimento de experiência, pois o obreiro já foi provado.

Vamos Analisar essa sentença da 8ª Turma do TRT-MG

"Nessa esteira, o contrato de prova, como espécie legal, apresenta o escopo de avaliar o desempenho funcional do empregado, não só do ponto de vista da execução das incumbências propriamente ditas, mas também da inserção social do trabalhador no empreendimento, na observância dos procedimentos desenvolvidos na prática do labor. Ora, a presunção, por via de conseqüência, é de que o empregador não contrataria novamente um empregado que não atendeu às suas expectativas, estando caracterizada fraude à lei as demais contratações por experiência, pois não atendido o escopo celetista."
Boa Sorte e tenha um ótimo dia!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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