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Acidente de Trabalho - Procedimento na F. de Pag.

ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:35

Bom Dia
Caros Amigos,

Estou com uma duvida como proceder no caso do funcionário na folha de pagamento ????

O funcionário se acidentou dentro da empresa, ele foi ao médico e deram um atestado de (14 dias) no dia 28.05.2013, no dia 12.06.2013 ele trouxe um outro atestado de (50 dias)....

A minha pergunta como eu faço a folha de pagamento do mês de junho/2013, pois em maio coloquei ele na condição O3-Acidente de trabalho - Igual ou inferior a 15 dias.

Fico no aguardo !!!

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:01

Robson,vejamos:

1º afastamento: código O3 com data de 28/05/2013

2º afastamento: código O2 com data de 12/06/2013

Acredito que automaticamente seu sistema de folha de pagamento fará os cálculos necessários em relação ao valor dos dias devidos pela empresa.

Relembrando que sendo acidente de trabalho há obrigatoriedade da empresa em depositar FGTS com base no salário integral.


Você pode confirmar os códigos que citei com base no manual da gfip página 92.

ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:42

Bom dia, Vinicius !!!

Verifiquei agora e por isso que me deixou algumas duvidas, ou o meu sistema de folha de pagamento está errado.

No meu sistema de folha de pagamento, aparece assim, o código - O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.

Estou verificando outras tabelas e aparece assim, O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

Se eu for pelo meu sistema, tenho que contar 14 dias mais 50 dias, ficando superior a 60 dias, então eu vou ter que colocar o código O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

E isso que devo fazer ???

Fico no aguardo !!!!

Obrigado

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:48

Boa tarde!

Meu entendimento é que conforme citei:

1º afastamento: código O3 com data de 28/05/2013

2º afastamento: código O2 com data de 12/06/2013


então veja só, em maio você pagou 04 dias, então para completar o que determina a legislação, faltam 11 dias... portanto:

- de 01/06 a 10/06 - 10 dias e terminou os 14 dias do atestado inicial
- no dia 11/06 - ele deveria ter trabalhado ou apresentado outro atestado nesta data, se não o fez cabe o bom senso da empresa quanto a considerá-lo como faltoso ou não.
- a partir de 12/06 - mais 50 dias, mas relembrando que a empresa já havia pago 14 dias, e como o novo afastamento foi dentro do prazo de 60 dias do término do afastamento anterior você simplesmente continua a contagem, que nesta situação falta apenas 01 dia para completar a obrigação da empresa.

Entendo que você deve pagar:

10 dias (01/06 a 10/06)
01 dia (12/06)

O pagamento de ser de no máximo 11 dias; ou caso a empresa tenha utilize de bom senso e deduza que no dia 11/06 ele não tenha trabalho em virtude do agravamento de tal acidente e que só conseguiu ser atendido no dia 12/06, aí seriam 12 dias.

O FGTS deve ser calculado sobre o salário integral, já neste mês e até que tal afastamento termine.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:58

Se eu for pelo meu sistema, tenho que contar 14 dias mais 50 dias, ficando superior a 60 dias, então eu vou ter que colocar o código O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias


Na verdade isso significa que quando um afastamento/benefício termina, dentro de 60 dias contados da data de cessação o funcionário voltar a se afastar pelo mesmo motivo a empresa está dispensada de pagar novamente os primeiros 15 dias; e mais precisamente no seu caso, significa que a partir do momento em que o funcionário apresenta um atestado, dentro de 60 dias a partir de tal data você deve ir somando todos os atestados que ele apresentar até atingir 15 dias, quando então deve encaminhá-lo a perícia do inss.

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