Boa tarde!
Meu entendimento é que conforme citei:
1º afastamento: código O3 com data de 28/05/2013
2º afastamento: código O2 com data de 12/06/2013
então veja só, em maio você pagou 04 dias, então para completar o que determina a legislação, faltam 11 dias... portanto:
- de 01/06 a 10/06 - 10 dias e terminou os 14 dias do atestado inicial
- no dia 11/06 - ele deveria ter trabalhado ou apresentado outro atestado nesta data, se não o fez cabe o bom senso da empresa quanto a considerá-lo como faltoso ou não.
- a partir de 12/06 - mais 50 dias, mas relembrando que a empresa já havia pago 14 dias, e como o novo afastamento foi dentro do prazo de 60 dias do término do afastamento anterior você simplesmente continua a contagem, que nesta situação falta apenas 01 dia para completar a obrigação da empresa.
Entendo que você deve pagar:
10 dias (01/06 a 10/06)
01 dia (12/06)
O pagamento de ser de no máximo 11 dias; ou caso a empresa tenha utilize de bom senso e deduza que no dia 11/06 ele não tenha trabalho em virtude do agravamento de tal acidente e que só conseguiu ser atendido no dia 12/06, aí seriam 12 dias.
O
FGTS deve ser calculado sobre o salário integral, já neste mês e até que tal afastamento termine.