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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Retenção nota fiscal

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:14

Boa tarde,
Alguém poderia me esclarecer, o que faço com a seguinte situação, recebi uma nota de pessoa fisica, onde ela nos prestou serviço e que vem com o informativo de que eu tomador teria que reter 11% de inss, conform lei, nisto queria saber se teirei que informar isso na Sefip e caso não terei que pagar a guia avulsa,qual seria codigo de pagamento de prestador de pessoa fisica para pessoa juridica, uma vez que so encontrei de pessoa juridica 2361.
Agradecida.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:37

boa tarde,

O prestador empresa que tomar serviços de pessoas fisicas, devem reter 11% de INSS, informar na GFIp e recolher junto com os demais valores devidos de outros segurados.

Assim terá que informar na GFIP e recolher junto com a guia normal da empresa, o código é mesmo utilizado pela sua empresa. (não terá guia avulsa é junto com a guia mensal da empresa)

Para as empresas optantes pelo simples nacional, exceto anexo IV, o código é 2003 e apenas recolherá o valor retido.

Para as demais empresas, exceto filantropicas, deverá alem do valor retido de 11% deverá contribuir com a aliquota de 20% sobre a remuneração paga, exceto as empresas abrangidas pela desoneração.

Saudações,

Tiago de Lannes

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:50

Boa tarde, Anderson!

Acho que sua tabela esta desatualizada.
TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013

Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 - 7,5% - 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 - 15% - 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 - 22,5% - 577,00
Acima de 4.271,59 - 27,5% - 790,58

fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf2013.html

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:10

Bom dia!

Daniele,

Se sua empresa é a tomadora, deve consta na sefip os dados do segurado, e os valores retidos serão recolhidos junto com a guia normal da empresa.


Exemplo:


Serviços de pintura================ 678,00
INSS retido-=========================74,58
ISS=================================(conforme municipio)

Valor liquido: serviços - iNSS - ISS


Na sefip preecherá os dados do segurado com código de ocorrência 13, e recolherá o valor retido junto com a guia normal da empresa.

Saudações, espero ter lhe ajudado


Tiago de Lannes

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:56

Obrigada Tiago,
A sua resposta foi a mesma de outro contador que consultei, porem estou tendo desentendimento com os contadores do programa que me da suporte, segundo eles não vai para a sefip, você por acaso não teria algum embasamento em lei para que eu possa mandar para o meu suporte, para que eles mudem isso no programa?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 18:27

boa noite,

Daniele,

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

C APÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Seção Única

Das Obrigações

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

V - fornecer ao contribuinte individual
que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;


Encontra-se a integra disponível em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm



Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:09

Daniele, mais facil para voce entender, sua empresa é tomadora de serviços dos empregados, e sua empresa retem na folha de pagamento o valor do INSS e IRRF certo? Considere que uma PF que fez serviços na sua empresa, na mesma lógica vc tera que reter o INSS e IRRF. somente na informação da SEFIP seria diferente, pois ele não é um subordinado da empresa (empregado) e sim um contribuinte individual. Código 13 na sefip.

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